Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: POWER FLOOR TECNOLOGIA LTDA, LIA CYNTHIA MORAES, PAULO SERGIO BINATTO Advogados do(a)
EXECUTADO: GIOVANA MILANEZ - SP413022, GUSTAVO KREMER ROMUALDO - SP382064 S E N T E N C I A D O E M I N S P E Ç Ã O
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000314-39.2018.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de execução fundada em título extrajudicial, em razão do inadimplemento de Contrato de Financiamento Bancária, no montante de R$ 344.352,66 (trezentos e quarenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta seis centavos), atualizados até 12/2017. A exequente informou que as partes transigiram e requereu a extinção do feito. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Tendo em vista que a parte exequente não juntou cópia do acordo firmado entre as partes e considerando a disponibilidade que o exequente tem de seu crédito, do qual pode desistir a qualquer tempo (art. 775, do CPC), mesmo após a citação do executado, só resta acolher o seu pedido de extinção, na forma como pretendida.
Ante o exposto, considerando o pedido formulado, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos art. 775 c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios, tendo em vista que não ocorreu a triangulação processual. Após o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades de praxe. P.R.I São Paulo, data de registro em sistema lsa