Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO GIGLIO - SP189246, JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, TAINA CALASTRO - SP386932
EXECUTADO: CONSFRAN ENGENHARIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: EDUARDO GOMES DE QUEIROZ - SP248096 TERCEIRO
INTERESSADO: CARLOS RENAN PAULINO LANDIM ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DANILO RAYMUNDO BARONE - SP372838 D E S P A C H O Ciência às partes dos documentos referentes aos levantamentos das indisponibilidades dos imóveis mencionados no despacho anterior. Após, exclua-se o terceiro interessado. Id 311461722: Ciência à CAIXA da inexistência de valores para efetivação da penhora no rosto dos autos da Ação Trabalhista nº 0011142-42.2015.5.15.0063, que tramita pela Vara do Trabalho de Caraguatatuba. ID 316418851: Tendo em vista que os imóveis objetos das Matrículas nºs 18000, 18001, 18002, 18003 e 18004, no 1º Oficial de Registro de Imóveis de Guaíra, foram arrematados nos autos da ação nº 0011136-09.2018.5.15.0070, conforme ofício recebido da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva, providencie a Secretaria o necessário para levantamento das indisponibilidades, no tocante aos presentes autos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000345-48.2018.4.03.6136 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Defiro o pedido formulado pela CEF no id 311179681. Determino que se requisite a todas as instituições financeiras em atividade no Brasil, pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), que indisponibilizem os valores e ativos em nome da executada, com repetição programada da ordem (teimosinha), pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até o limite de R$ 900.134,35 (cálculo id's 32021364/32021368). Encontrados os valores que estão sendo executados, abra-se vista à Parte Executada para que apresente eventual defesa contra o bloqueio, no prazo legal, sendo que referidos valores já restarão penhorados neste feito. Caso o valor bloqueado seja ínfimo (inferior às custas do processo – art. 836, do CPC), determino, desde já, a imediata liberação dos valores, através do sistema SISBAJUD. Findo o prazo de 30 (trinta) dias da ordem, vista à CEF-exequente para ciência dos documentos juntados e para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada mais sendo requerido, arquivem os autos, com BAIXA-SOBRESTADO, aguardando manifestação da parte interessada. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal