Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANNA PAOLA NOVAES STINCHI - SP104858
EXECUTADO: DROGARIA MAMEDE LTDA - ME, GERALDO MAMEDE DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: WILIAM LORO DE OLIVEIRA - SP167785 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003230-31.2010.4.03.6127
Trata-se de execução fiscal, na qual houve o cancelamento da inscrição em dívida ativa na esfera administrativa. Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso III, do artigo 924, do CPC c.c. artigo 26, da Lei 6.830/80, extingo a execução, nos termos do artigo 925 do mesmo diploma. Proceda a serventia ao levantamento das constrições realizadas pelo RENAJUD (ID nº 290001757). Com o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito, com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se. DANIELA MIRANDA BENETTI Juíza Federal