Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305
EXECUTADO: PINGO MILK INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA, VALERIA FURQUIM ANGRISANI DE CARVALHO, CELSO RICARDO BERNARDI DE CARVALHO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: WALTER PIRES RAMOS JUNIOR - SP98579 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5003299-20.2019.4.03.6108
Vistos. Deixo de apreciar o requerido ao ID 547046977, uma vez que medida já efetuada nos autos (ID 38112884 - agosto de 2020). Silente, com nova manifestação ineficaz ou havendo concordância expressa, suspendo o feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo sobrestado. Anote-se. A prescrição ficará suspensa por um ano (artigo 921, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo mencionado, sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º, do CPC), independentemente de nova intimação. Os autos deverão aguardar o decurso do prazo prescricional, quando deverão as partes manifestar-se quanto ao evento, promovendo-se, na sequência, a conclusão dos autos para sentença. Bauru/SP, na data da assinatura. MARCELO FREIBERGER ZANDAVALI Juiz Federal