Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E ANEXO Advogado do(a)
EXECUTADO: RUBENS HARUMY KAMOI - SP137700 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005056-77.2018.4.03.6110 / 3ª Vara Federal de Sorocaba
Vistos, etc. Satisfeito o débito, e diante da concordância da parte exequente com os valores pagos, consoante manifestação de Id 261506359, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho. P.R.I. Sorocaba, data lançada eletronicamente. SYLVIA MARLENE DE CASTRO FIGUEIREDO Juíza Federal