Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A, ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648-A
APELADO: ANA INES VILARIM Advogado do(a)
APELADO: LUCIANE BRANDAO - SP118258 OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0069765-07.2007.4.03.6301 RELATOR: Gab. 46 - DES. FED. RUBENS CALIXTO
Trata-se de apelação da Caixa Econômica Federal (CEF) em face da sentença que julgou procedente o pedido. Tendo em vista a concordância da parte autora (Id 286013698), homologo o acordo apresentado pela CEF (Ids 281420082 e 281420087), para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, e julgo prejudicada a apelação interposta pela CEF. Observadas as formalidades legais, baixem os autos à vara de origem para cumprimento do acordo. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura digital. RUBENS CALIXTO Desembargador Federal Relator