Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: GERALDO COSTA MAZZUTTI ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI - SP125245 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RENATA SILIPRANDI PERRI - SP182623 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DE SOUZA - SP104182 SENTENÇA (Tipo C) Relatório
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação - São Paulo-SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0041504-45.2000.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de Execução Fiscal estabelecida entre as partes indicadas. A parte exequente noticiou que, por reconhecimento de prescrição intercorrente, houve cancelamento administrativo, de acordo com o artigo 26 da Lei 6.830/80. Assim, os autos vieram conclusos para sentença. Fundamentação Tendo havido cancelamento, que foi noticiado pela própria parte exequente, incide o artigo 26 da Lei 6.830/80, em que se tem: Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição da Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes. Vê-se que a ocorrência se encaixa ao dispositivo transcrito. Dispositivo Assim, com base no artigo 26 da Lei 6.830/80, aliado ao inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem resolução do mérito. Determino que a Secretaria deste Juízo, observando a Lei 9.289/96, bem como a Portaria 75/2012, do Ministro da Fazenda, adote as providências que sejam pertinentes, relativamente às custas. SEM CONDENAÇÃO PERTINENTE A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, considerando que o desfecho ocorre independentemente de atuação da parte vencedora. Com a extinção do feito, resta pertinente desconstituir-se garantias, motivo pelo qual ordeno que a Secretaria deste Juízo adote providências necessárias para levantamentos que sejam pertinentes. Publique-se. Intime-se. Advindo trânsito em julgado e não havendo questões a serem judicialmente analisadas, arquivem-se estes autos, dando-se baixa como findos. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)