Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ETTORE PAULO PINOTTI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JURACI COSTA - SP250333 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULA BEREZIN - SP90845
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Id. 582477359:
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004555-35.2017.4.03.6183 Indefiro o pedido de expedição de certidão de objeto e pé, pois as informações e o nível de detalhamento requeridos excedem a finalidade e o escopo da certidão de objeto e pé. Cabe à própria interessada extrair as peças processuais pertinentes que demonstram o objeto da ação, a fase atual e o estado do cumprimento de sentença, não sendo dever da serventia judiciária a elaboração de documento com o conteúdo extraordinário solicitado. Intime-se a advogada Michele Paola Florentino Storino - OAB/SP 271.588. Id. 585383434: Dê-se ciência às partes. Id. 587562482: Não obstante a concordância das partes, verifica-se que o montante da execução é consideravelmente vultoso, atingindo a cifra de R$ 974.546,35. Em que pese a autonomia da vontade das partes, a expressividade do valor envolvido e a necessidade de resguardar a segurança jurídica, impõe a conferência dos cálculos por um órgão auxiliar do juízo. É fundamental ressaltar que os valores a serem pagos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS possuem natureza pública. Determino a remessa dos autos ao Contador Judicial para calcular os valores devidos à parte autora, observando os parâmetros contidos na decisão proferida pelo Egr. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Com a juntada dos cálculos da Contadoria, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal. Intimem-se. SãO PAULO, 18 de junho de 2026.