Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
19/12/2023, 19:27
Publicação
29/11/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JMM LOGISTICA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR - SP331681-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270, CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B, GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN - SP196019 TERCEIRO
INTERESSADO: NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: KLEBER MORAIS SERAFIM - PR32785 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PEDRO PAULO BENDO EYNG - PR116124 SENTENÇA Considerando o teor das manifestações Id 304537489 e 305858718, bem como a ausência de oposição pela CEF, verifico a ocorrência da situação prevista no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil, razão pela qual declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo diploma legal. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002682-42.2014.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
28/11/2023, 00:00
Expedida/certificada
27/11/2023, 10:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/11/2023, 18:25
Conclusão (para julgamento)
24/11/2023, 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JMM LOGISTICA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR - SP331681-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270, CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B, GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN - SP196019 TERCEIRO
INTERESSADO: NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PEDRO PAULO BENDO EYNG - PR116124 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: KLEBER MORAIS SERAFIM - PR32785 D E S P A C H O ID 301690255: digam as partes, no prazo legal, se teriam algo a opor à extinção do presente cumprimento de sentença, tendo em vista que, salvo melhor juízo, a obrigação estabelecida pela coisa julgada já foi plenamente satisfeita. O contrato entre a sociedade empresária JMM Logística Ltda. e a CEF, pelo qual se estabeleceu tal cumprimento, é autônomo da coisa julgada e eventual violação de qualquer dos seus termos deve ser solucionada por via própria, independente desta demanda. Fica esclarecido que o transcurso do prazo in albis será interpretado como anuência quanto à extinção. P. I.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002682-42.2014.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JMM LOGISTICA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR - SP331681-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270, CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B, GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN - SP196019 TERCEIRO
INTERESSADO: NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: KLEBER MORAIS SERAFIM - PR32785 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PEDRO PAULO BENDO EYNG - PR116124 SENTENÇA Considerando o teor das manifestações Id 304537489 e 305858718, bem como a ausência de oposição pela CEF, verifico a ocorrência da situação prevista no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil, razão pela qual declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo diploma legal. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002682-42.2014.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
28/11/2023, 00:00
Expedida/certificada
27/11/2023, 10:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/11/2023, 18:25
Conclusão (para julgamento)
24/11/2023, 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JMM LOGISTICA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR - SP331681-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270, CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B, GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN - SP196019 TERCEIRO
INTERESSADO: NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PEDRO PAULO BENDO EYNG - PR116124 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: KLEBER MORAIS SERAFIM - PR32785 D E S P A C H O ID 301690255: digam as partes, no prazo legal, se teriam algo a opor à extinção do presente cumprimento de sentença, tendo em vista que, salvo melhor juízo, a obrigação estabelecida pela coisa julgada já foi plenamente satisfeita. O contrato entre a sociedade empresária JMM Logística Ltda. e a CEF, pelo qual se estabeleceu tal cumprimento, é autônomo da coisa julgada e eventual violação de qualquer dos seus termos deve ser solucionada por via própria, independente desta demanda. Fica esclarecido que o transcurso do prazo in albis será interpretado como anuência quanto à extinção. P. I.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002682-42.2014.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
17/10/2023, 00:00
Expedida/certificada
16/10/2023, 18:55
Julgamento em Diligência
15/10/2023, 15:10
Conclusão (para julgamento)
11/10/2023, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JMM LOGISTICA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR - SP331681-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270, CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B, GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN - SP196019 TERCEIRO
INTERESSADO: NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PEDRO PAULO BENDO EYNG - PR116124 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: KLEBER MORAIS SERAFIM - PR32785 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002682-42.2014.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto Intime-se novamente a Caixa Econômica Federal – CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a inclusão da reserva de domínio em seu nome, conforme estipulado em audiência, bem como determinado no despacho Id 292598758. Outrossim, tendo em vista o certificado pela Serventia, bem como a concordância da exequente JMM LOGÍSTICA LTDA., defiro o requerimento formulado pela NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA, CNPJ n. 79.131.918/0001-20, de movimentação financeira do valor transferido para "Serafim Advogados Associados, Banco Santander (033); Conta Corrente nº 13001206-0; Agência 0993; Serafim Advogados Associados; CNPJ: 26.469.568/0001-40", comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, manifeste-se a NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANÔNIMA, em igual prazo, se perdura o seu interesse no presente feito como terceira interessada. Intime-se.
30/08/2023, 00:00
Expedida/certificada
29/08/2023, 18:56
Mero expediente
29/08/2023, 18:24
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 15:27
Expedida/certificada
31/07/2023, 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JMM LOGISTICA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR - SP331681-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270, CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B, GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN - SP196019 TERCEIRO
INTERESSADO: NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PEDRO PAULO BENDO EYNG - PR116124 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: KLEBER MORAIS SERAFIM - PR32785 D E S P A C H O Tendo em vista o correio eletrônico recebido da CIRETRAN local, que encaminhou o Ofício n. 660/2023 - NUJR, com a informação de que “a gestão de gravames financeiros ou de intenções de gravame são operações de competência da empresa B3 (contato: [email protected]), credenciada para o gerenciamento do Sistema Nacional de Gravames (SNG), não possuindo o Detran/SP ingerência no SNG. Dessa forma, o Detran/SP não possui competência e nem capacidade técnica para excluir a reserva de domínio inserida pela financeira NOMA DO BRASIL S A nem incluir alienação fiduciária em nome da CAIXA ECONOMICA FEDERAL no cadastro dos veículos FJX6804, FJX6805, FJX6806, FJX6807 e FJX7211 (placas corretas)”, determino a intimação da NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA, CNPJ n. 79.131.918/0001-20, para que comprove, no prazo de 10 (dez) dias, a exclusão do gravame de reserva de domínio, oriunda de alienação fiduciária. Cumprida a determinação supra,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002682-42.2014.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto intime-se a Caixa Econômica Federal – CEF para que, em igual prazo, comprove a inclusão da reserva de domínio em seu nome, conforme estipulado em audiência. Outrossim, comprove a NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA, CNPJ n. 79.131.918/0001-20, a extinção da Ação Monitória n. 0008474-38.2016.8.26.0506. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do requerimento de autorização para movimentação financeira, acerca do valor transferido para o escritório Serafim Advogados Associados, CNPJ 26.469.568/0001-40. Intime-se.
30/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
29/06/2023, 13:11
Mero expediente
28/06/2023, 21:40
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JMM LOGISTICA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR - SP331681-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270, CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B, GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN - SP196019 TERCEIRO
INTERESSADO: NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PEDRO PAULO BENDO EYNG - PR116124 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: KLEBER MORAIS SERAFIM - PR32785 DESPACHO Manifeste-se a autora JMM Logística Ltda., no prazo de 2 dias, com relação aos documentos juntados (Id 288786884, 288786885 e 288786886) e o requerimento da Noma do Brasil S.A. (Id 288548906), em que solicita autorização para movimentação financeira do valor recebido. Com a juntada da manifestação, tornem os autos conclusos imediatamente para análise do pedido. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002682-42.2014.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
26/05/2023, 00:00
Mero expediente
25/05/2023, 13:52
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 13:13
Publicação
22/05/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JMM LOGISTICA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR - SP331681-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270, CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B, GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN - SP196019 TERCEIRO
INTERESSADO: NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PEDRO PAULO BENDO EYNG - PR116124 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: KLEBER MORAIS SERAFIM - PR32785 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. RIBEIRãO PRETO, 18 de maio de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002682-42.2014.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
19/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JMM LOGISTICA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR - SP331681-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270, CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B, GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN - SP196019 TERCEIRO
INTERESSADO: NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PEDRO PAULO BENDO EYNG - PR116124 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: KLEBER MORAIS SERAFIM - PR32785 D E S P A C H O 1. Tendo em vista o Comunicado Conjunto da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, bem como o requerido pelo patrono da parte exequente (Id 287837357),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002682-42.2014.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto defiro a expedição imediata de Ofício para Transferência Eletrônica de Valores ao PAB CEF local (Agência 2014) para que, em até 24 horas, promova a transferência eletrônica (TED), em favor da terceira interessada “NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA”, CNPJ n. 79.131.918/0001-20, representada pelo escritório Serafim Advogados Associados, CNPJ n. 26.469.568/0001-40 (procuração Id 268160491 e substabelecimentos Id 268160471 e 286495755), da importância de R$ 703.880,00, a título de cumprimento de acordo homologado, com os acréscimos legais até a data da transferência, sem dedução da alíquota do imposto de renda, referente ao saldo total da conta 2014.005.00086410303-7, iniciada em 09.05.2023. 2. Dados bancários para a transferência eletrônica (TED): Banco Santander - 033; Agência 0993; conta corrente 13001206-0; e titular “SERAFIM ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 26.469.568/0001-40”. 3. Após, o PAB CEF local deverá, em até 5 (cinco) dias, encaminhar à Secretaria deste Juízo ([email protected]), os respectivos comprovantes da transferência realizada. Cumpra-se. Intimem-se.
19/05/2023, 00:00
Expedida/certificada
18/05/2023, 18:44
Expedida/certificada
18/05/2023, 18:42
Mero expediente
18/05/2023, 18:29
Mero expediente
18/05/2023, 15:57
Conclusão (para despacho)
18/05/2023, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JMM LOGISTICA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR - SP331681-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270, CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B, GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN - SP196019 TERCEIRO
INTERESSADO: NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PEDRO PAULO BENDO EYNG - PR116124 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: KLEBER MORAIS SERAFIM - PR32785 D E S P A C H O Tendo em vista o correio eletrônico recebido da instituição financeira (Id 286854199),
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002682-42.2014.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto intime-se a “NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA”, CNPJ n. 79.131.918/0001-20, representada pelo escritório Serafim Advogados Associados, CNPJ n. 26.469.568/0001-40, para que informe a "identificação do cliente - nome completo e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)", conforme a nova "CIRCULAR BACEN 3978 de 23.01.2020 e RESOLUÇÃO BACEN 119/2021 artigo 16", no prazo de 5 dias. Prestada a informação determinada, providencie a Secretaria o imediato protocolo do ofício, acompanhado de cópia da petição da NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANÔNIMA. Intime-se. Cumpra-se.
12/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JMM LOGISTICA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR - SP331681-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270, CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B, GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN - SP196019 TERCEIRO
INTERESSADO: NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PEDRO PAULO BENDO EYNG - PR116124 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: KLEBER MORAIS SERAFIM - PR32785 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. RIBEIRãO PRETO, 10 de maio de 2023.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002682-42.2014.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
12/05/2023, 00:00
Mero expediente
11/05/2023, 14:58
Conclusão (para despacho)
11/05/2023, 14:47
Expedida/certificada
11/05/2023, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JMM LOGISTICA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR - SP331681-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270, CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B, GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN - SP196019 TERCEIRO
INTERESSADO: NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PEDRO PAULO BENDO EYNG - PR116124 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: KLEBER MORAIS SERAFIM - PR32785 D E S P A C H O Cumpra a Secretaria, com a maior brevidade possível, a decisão transitada em julgado desta ação, bem com a expedição do quanto determinado em audiência. Determino que o escritório Serafim Advogados Associados, CNPJ 26.469.568/0001-40, destinatário da transferência do depósito realizado, deverá manter consigo, sem repassar para o seu representado ou para qualquer outra pessoa física ou jurídica, o valor que lhe será transferido, conforme acordado, até que venham aos presentes autos as notícias da extinção da ação monitória n. 0008474-38.2016.8.26.0506 (atualmente no STJ, Terceira Turma, gabinete do Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas, Agravo em Recurso Especial n. 2.188.687/SP) e do cumprimento de sentença n. 0003613-62.2023.8.26.0506 em trâmite na 4.ª Vara Cível Estadual de Ribeirão Preto. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002682-42.2014.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
11/05/2023, 00:00
Trânsito em julgado
10/05/2023, 16:49
Mero expediente
10/05/2023, 16:08
Expedida/certificada
10/05/2023, 15:09
Mero expediente
10/05/2023, 14:49
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 12:50
de Conciliação (Juiz(a); realizada; conciliação)
09/05/2023, 16:30
de Conciliação (Juiz(a); designada; conciliação)
05/05/2023, 17:07
Conclusão (para julgamento)
05/05/2023, 16:53
de Conciliação (realizada; Juiz(a); conciliação)
05/05/2023, 14:00
de Conciliação (designada; Juiz(a); conciliação)
05/05/2023, 12:17
Julgamento em Diligência
05/05/2023, 12:16
Conclusão (para decisão)
24/04/2023, 13:44
de Conciliação (realizada; Juiz(a); conciliação)
19/04/2023, 16:00
de Conciliação (designada; Juiz(a); conciliação)
13/04/2023, 18:19
de Conciliação (Juiz(a); realizada; conciliação)
12/04/2023, 14:00
de Conciliação (designada; Juiz(a); conciliação)
12/12/2022, 11:34
de Conciliação (Juiz(a); realizada; conciliação)
07/12/2022, 10:00
de Conciliação (Juiz(a); designada; conciliação)
12/11/2022, 00:11
de Conciliação (Juiz(a); realizada; conciliação)
11/11/2022, 14:00
de Conciliação (designada; Juiz(a); conciliação)
10/11/2022, 16:27
Expedida/certificada
10/11/2022, 14:53
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
10/11/2022, 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JMM LOGISTICA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR - SP331681-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270, CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B D E S P A C H O Tendo em vista o certificado pela Secretaria (Id 268027423),
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002682-42.2014.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto intime-se a NOMA DO BRASIL S.A. para que, no prazo de 24 horas, promova a juntada de procuração e documentos (cópias das decisões na ação monitória n. 0008474-38.2016.8.26.0506), sendo recomendável que na petição de juntada indique os critérios de atualização utilizados na demanda estadual, conforme determinado no termo de audiência (Id 265460033), ou, se o caso, esclareça as razões do descumprimento. O presente despacho serve de intimação da terceira interessada, a ser encaminhado mediante correio eletrônico institucional ([email protected] e [email protected]), instruído com cópia do presente despacho. Int.
10/11/2022, 00:00
Mero expediente
09/11/2022, 18:03
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JMM LOGISTICA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR - SP331681-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270, CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B D E S P A C H O Manifestem-se as partes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca da resposta do Banco Central do Brasil. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002682-42.2014.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
31/10/2022, 00:00
Mero expediente
28/10/2022, 14:23
Conclusão (para despacho)
27/10/2022, 19:04
Mero expediente
13/10/2022, 19:27
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 18:04
de Conciliação (realizada; Juiz(a); conciliação)
11/10/2022, 14:00
Publicação
06/10/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JMM LOGISTICA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR - SP331681-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270, CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B D E S P A C H O 1.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002682-42.2014.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto Defiro o requerido pela parte exequente JMM LOGISTICA LTDA, conforme a petição Id 262229575, para determinar que a Secretaria proceda à intimação da terceira interessada NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANÔNIMA, na pessoa de sua analista jurídica, Isabela de Magalhães Souza, pelo correio eletrônico [email protected], para que compareça na audiência de conciliação, designada para o dia 11 de outubro de 2022, às 14 horas, a realizar-se de forma virtual, pela plataforma Microsoft Teams, tendo em vista a possibilidade de quitação de seu crédito, com recursos a serem obtidos em cumprimento da coisa julgada formada neste processo. A interessada NOMA DO BRASIL S.A. deverá informar, no prazo de 3 (três) dias, os respectivos telefones e correios eletrônicos (e-mails), de modo que este Juízo possa encaminhar o link para acesso à referida audiência virtual. 2. Intime-se a Caixa Econômica Federal – CEF para que, imediatamente, proceda à baixa de qualquer restrição perante o Banco Central do Brasil – BACEN, relativamente ao presente feito. 3. Tendo em vista o Comunicado Conjunto da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, bem como o requerido pelo patrono da parte exequente, defiro a expedição de Ofício para Transferência Eletrônica de Valores ao PAB CEF local (Agência 2014) para que, em até 5 dias, promova a transferência eletrônica (TED), em favor da parte exequente JMM LOGISTICA LTDA, CNPJ 13.353.158/0001-97, da importância de R$ 10.574,86 a título de multa, com os acréscimos legais até a data da transferência, sem dedução da alíquota do imposto de renda, referente ao saldo total da conta 2014.005.86408720-1, iniciada em 27.06.2022 (Id 255094373). 4. Dados bancários para a transferência eletrônica (TED): Banco Itaú - 341; Agência 0125; conta corrente 06869-2; e titular JMM LOGÍSTICA LTDA., CNPJ 13.353.158/0001-97. 5. Encaminhe-se ao PAB CEF local, por meio eletrônico, cópia do referido Ofício para Transferência Eletrônica de Valores, para o devido cumprimento. 6. Após, o PAB CEF local deverá, em até 5 (cinco) dias, encaminhar à Secretaria deste Juízo ([email protected]), os respectivos comprovantes da transferência realizada. Int.
05/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JMM LOGISTICA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR - SP331681-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270, CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. RIBEIRãO PRETO, 30 de setembro de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002682-42.2014.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
05/10/2022, 00:00
Expedida/certificada
04/10/2022, 16:42
Expedida/certificada
04/10/2022, 16:40
Mero expediente
30/09/2022, 19:27
Mero expediente
29/09/2022, 19:26
Conclusão (para decisão)
29/09/2022, 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JMM LOGISTICA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR - SP331681-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B, CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002682-42.2014.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que de direito acerca do valor depositado pela CEF a título de pagamento da multa processual, conforme comprovante Id 255094373. Tendo em vista que a exequente não se manifestou se entrou em contato com a empresa que lhe vendeu os bens que seriam financiados pelas cédulas de crédito bancário, bem como a petição da executada de que os contratos foram cancelados no sistema da CEF, designo o dia 11 de outubro de 2022, às 14 horas, para audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, a realizar-se de forma virtual, pela plataforma Microsoft Teams. Assim, intimem-se os advogados das partes para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, os respectivos telefones e correios eletrônicos (e-mails), de modo que este Juízo possa encaminhar o link para acesso à referida audiência virtual. A CEF deverá comparecer representada por preposto com poderes para transigir, munido da documentação necessária. Ademais, tendo em vista a complexidade pragmática no cumprimento do restou decidido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, intime-se, também, o Coordenador Jurídico da Caixa Econômica Federal em Ribeirão Preto, por correio eletrônico, para que compareça a audiência designada. Int.
02/09/2022, 00:00
de Conciliação (designada; Juiz(a); conciliação)
01/09/2022, 16:31
Mero expediente
01/09/2022, 15:34
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 14:58
Publicação
08/08/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JMM LOGISTICA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR - SP331681-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B, CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. RIBEIRãO PRETO, 4 de agosto de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002682-42.2014.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
05/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JMM LOGISTICA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR - SP331681-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B, CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270 D E S P A C H O 1. Em complementação ao decidido em audiência (Termo Id 254857012), ante o requerido pelo patrono da parte exequente (Id 181910986), e, ainda, em atenção ao Comunicado Conjunto da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, determino a imediata expedição de Ofício para Transferência Eletrônica de Valores ao PAB CEF local (Agência 2014) para que, em até 5 dias, promova a transferência eletrônica (TED), em favor da parte exequente JMM LOGISTICA LTDA, CNPJ n. 13.353.158/0001-97, representada pelo Advogado TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR, OAB/SP n. 331681-A, CPF n. 027.327.376-07, com poderes para receber e dar quitação (f. 18 autos físicos) a importância de R$ 2.104,16 (27,7914%) a título de reembolso das custa judiciais, com os acréscimos legais até a data da transferência, sem dedução da alíquota de imposto de renda; bem como em favor dos patronos da parte exequente SANTIAGO E FARIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ n. 04.002.300/0001-60, a importância de R$ 5.467,09 (72,2086%) a título de honorários advocatícios, com os acréscimos legais até a data da transferência, com dedução da alíquota do imposto de renda; valores referentes ao saldo total da conta 2014.005.86406987-4, iniciada em 22.6.2021, vinculada aos presentes autos. 2. Dados bancários para a transferência eletrônica (TED): Banco do Brasil S.A. - 001; Agência 0194-5; conta corrente 16074-1; e titular SANTIAGO E FARIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 04.002.300/0001-60/0001-88. 4. Encaminhe-se ao PAB CEF local, por meio eletrônico, cópia do referido Ofício para Transferência Eletrônica de Valores, para o devido cumprimento. 5. Após, o PAB CEF local deverá, em até 5 (cinco) dias, encaminhar à Secretaria deste Juízo ([email protected]), os respectivos comprovantes das transferências realizadas. 6. Por fim, cumpra-se o determinado em audiência. Int.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002682-42.2014.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
05/08/2022, 00:00
Mero expediente
04/08/2022, 11:23
Mero expediente
28/06/2022, 13:00
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 11:23
de Conciliação (realizada; Juiz(a); conciliação)
24/06/2022, 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JMM LOGISTICA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR - SP331681-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B, CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270 D E S P A C H O Considerando que a via conciliatória é uma das formas mais eficazes de pacificação de conflitos trazidos a juízo, bem como a urgência demonstrada pela parte exequente (JMM LOGISTICA LTDA), conforme petição Id 253379000,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002682-42.2014.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto designo o dia 24 de junho de 2022, às 14 horas, para audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, a realizar-se de forma virtual, pela plataforma Microsoft Teams. Assim, intimem-se os advogados das partes para que informem, no prazo de 2 (dois) dias, os respectivos telefones e correios eletrônicos (e-mails), de modo que este Juízo possa encaminhar o link para acesso à referida audiência virtual. A CEF deverá comparecer representada por preposto com poderes para transigir, munido da documentação necessária. Int.
14/06/2022, 00:00
de Conciliação (designada; Juiz(a); conciliação)
13/06/2022, 13:37
Mero expediente
13/06/2022, 13:29
Ato ordinatório
03/05/2022, 14:52
Conclusão (para despacho)
25/03/2022, 16:00
Remessa (em grau de recurso)
24/03/2022, 18:03
Recebimento
24/03/2022, 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JMM LOGISTICA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR - SP331681-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B, CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270 D E S P A C H O Deverá a exequente, em 5 (cinco) dias, cumprir o anteriormente determinado (Id 243370511), de modo a requerer o que de direito para prosseguimento do feito, indicando conta para crédito dos recursos e débito das prestações, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002682-42.2014.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
15/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JMM LOGISTICA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR - SP331681-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B, CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270 D E S P A C H O Deverá a exequente, em 5 (cinco) dias, cumprir o anteriormente determinado (Id 243370511), de modo a requerer o que de direito para prosseguimento do feito, indicando conta para crédito dos recursos e débito das prestações, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002682-42.2014.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
15/03/2022, 00:00
Mero expediente
14/03/2022, 17:53
Conclusão (para despacho)
14/03/2022, 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JMM LOGISTICA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR - SP331681-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B, CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270 D E S P A C H O Tendo em vista o peticionado pela exequente (Id 242189953),
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002682-42.2014.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a CEF cumpra o anteriormente determinado, de modo a manifestar-se sobre o alegado pelos patronos da empresa JMM Logística. Após, dê-se vista à parte contrária pelo mesmo prazo. Int.
28/02/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JMM LOGISTICA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR - SP331681-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B, CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270 D E S P A C H O Tendo em vista o peticionado pela exequente (Id 242189953),
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002682-42.2014.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto defiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a CEF cumpra o anteriormente determinado, de modo a manifestar-se sobre o alegado pelos patronos da empresa JMM Logística. Após, dê-se vista à parte contrária pelo mesmo prazo. Int.
22/02/2022, 00:00
Mero expediente
18/02/2022, 18:28
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JMM LOGISTICA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR - SP331681-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B, CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270 D E S P A C H O Manifeste-se a CEF sobre o alegado pelos patronos da empresa JMM Logística, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, dê-se vista à parte contrária pelo mesmo prazo.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002682-42.2014.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
09/02/2022, 00:00
Mero expediente
08/02/2022, 13:05
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JMM LOGISTICA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR - SP331681-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B, CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270 D E S P A C H O Dê-se vista à parte exequente da petição Id 239316336 a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o comparecimento dos representantes legais da empresa na sua agência da CEF para assinatura da reativação dos contratos. Após, tornem os autos conclusos. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002682-42.2014.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
14/01/2022, 00:00
Mero expediente
13/01/2022, 14:28
Conclusão (para despacho)
13/01/2022, 08:47
Publicação
06/12/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JMM LOGISTICA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR - SP331681-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B, CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270 D E C I S Ã O O despacho Id 55086640 determinou a intimação da Caixa Econômica Federal para restabelecer as cédulas de crédito bancário nº 2946-714-0000027-75 e nº 2946-714-0000028-56 com a consequente liberação dos valores financiados para quitação dos débitos em aberto perante a vendedora de equipamentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), bem como para pagar, naquele mesmo prazo, a quantia apontada pelo exequente, nos termos do art. 523 do CPC. A Caixa, no entanto, limitou-se a pagar o valor atinente aos honorários advocatícios e ao reembolso das custas processuais, o que ensejou a extinção parcial da fase de cumprimento da sentença (Id 74171515). Segundo o sistema processual do PJe, a parte executada tomou ciência do despacho Id 55086640 em 15.6.2021, de modo que o termo final do prazo de 15 (quinze) dias, que lhe foi concedido para o integral cumprimento do julgado, ocorreu em 6.7.2021. A contar do dia 7.7.2021, até a presente data, decorreram 148 (cento e quarenta e oito) dias, sem que o julgado fosse integralmente cumprido. Ressalto, nesta oportunidade, que a aplicação de multa diária pelo atraso no cumprimento de decisão judicial deve observar a regra da proporcionalidade, prevista no § 1º do artigo 537 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGIME DO ART. 461 DO CPC. INADIMPLEMENTO. MULTA DIÁRIA. ASTREINTES. AUTORIZAÇÃO DO § 4° DO ART. 461 DO CPC. PRECEDENTES DA 1ª TURMA. (omissis) 2. A jurisprudência da 1ª Turma deste Sodalício firmou posicionamento no sentido de que ‘decorrendo da sentença, não a obrigação de pagar quantia, mas sim a de efetuar crédito em conta vinculada do FGTS, o seu cumprimento se dá sob o regime do art. 461 do CPC’ (REsp n° 789.287/RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, 1ª Turma, DJ de 03/04/2006). Consectário lógico da adoção dessa premissa é a possibilidade da imposição de multa diária (art. 461, § 5°, do CPC) como meio de compelir o devedor recalcitrante ao cumprimento da obrigação que lhe foi imposta. 3. Caberá ao juízo de primeiro grau precisar a quantidade de dias em que incorreu em mora a recorrida, além do quantum devido a título de astreintes, jamais perdendo de vista a regra de proporcionalidade estampada no § 6° do art. 461 do CPC. 4. Recurso especial provido.” (STJ, REsp 836349 / MG - 2006/0077242-3, Primeira Turma, DJe 9.11.2006) Nesse contexto, impõe-se reconhecer que o montante de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais) é desproporcional à obrigação principal que foi imposta à Caixa (restabelecimento das cédulas de crédito bancário). Segundo o disposto no inciso I do § 1º do artigo 537 do Código de Processo Civil, “o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva”. O caso dos autos coaduna-se com a hipótese que autoriza a redução da multa, que se tornou excessiva, para o fim de torná-la compatível com a obrigação principal imposta à parte executada. No presente feito, entendo ser suficiente limitar o montante da multa diária a R$ 10.000,00 (dez mil reais), posicionado para a presente data. Ante ao exposto, com fundamento no artigo 537, § 1º, do Código de Processo Civil, consolido a multa diária imposta à Caixa no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002682-42.2014.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto Intime-se novamente a parte executada, na pessoa do seu advogado, para que restabeleça as cédulas de crédito bancário nº 2946-714-0000027-75 e nº 2946-714-0000028-56 com a consequente liberação dos valores financiados para quitação dos débitos em aberto perante a vendedora de equipamentos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nova multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a partir do décimo primeiro dia, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); e também sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal. A Caixa Econômica Federal também deverá ser intimada na pessoa de seu Coordenador Jurídico, por meio eletrônico (e-mail). Int. Ribeirão Preto, 1 de dezembro de 2021.
03/12/2021, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
02/12/2021, 10:53
Conclusão (para decisão)
28/09/2021, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JMM LOGISTICA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR - SP331681-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B, CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270 D E S P A C H O Dê-se vista dos autos à parte exequente, JMM LOGÍSTICA LTDA, para que requeira o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002682-42.2014.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
15/09/2021, 00:00
Mero expediente
14/09/2021, 13:47
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 10:28
Publicação
19/08/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JMM LOGISTICA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR - SP331681-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B, CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270, RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI - SP245698-B S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002682-42.2014.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Trata-se de embargos de declaração (Id 70201567) opostos por JMM LOGÍSTICA LTDA. em face da sentença Id 58498607, que extinguiu a fase de cumprimento da sentença. A parte embargante aduz, em síntese, que a sentença embargada incorreu em vício porque não houve integral cumprimento do julgado. A Caixa Econômica Federal manifestou-se (Id 73282852). É o relatório. Decido. Inicialmente, observo que os embargos são tempestivos, razão pela qual passo a analisá-los. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração consistem em recurso peculiar, cujo objetivo é a integração de decisão judicial nas hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição, podendo também ser utilizados para a correção de vício ou equívoco manifesto. No caso dos autos, verifico que assiste razão à parte embargante. Com efeito, o egrégio Tribunal Regional Federal da 3.ª Região reformou a sentença proferida no presente feito, restabelecendo as Cédulas de Crédito Bancárias n. 2946-714-0000027-75 e n. 2946-714-0000028- 56, com a consequente liberação dos valores financiados; concedendo, para o respectivo cumprimento, o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais); e condenando a Caixa Econômica Federal ao pagamento das verbas de sucumbência (Id 27732267, f. 73-80; 113-119). Com a manifestação da parte exequente, o despacho Id 55086640 determinou a intimação da instituição financeira para que procedesse ao cumprimento do julgado, nos exatos termos do que restou decidido neste feito. Em atendimento ao referido despacho, a Caixa apenas comprovou o pagamento dos honorários advocatícios e o reembolso das custas processuais (Id 57189837 e 57189838). Nesse contexto, impõe-se reconhecer que, não obstante a aplicação de multa diária, a Caixa Econômica Federal não satisfez, integralmente, a obrigação que lhe foi imposta. Configurada, portanto, uma hipótese excepcional que justifica a atribuição de efeitos modificativos aos embargos de declaração.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para, com acréscimo de fundamentos, suprimir da sentença embargada o vício apontado, atribuindo-lhes efeitos infringentes, nos termos da fundamentação. Dessa forma, o dispositivo da sentença passará a ter a seguinte redação: “Tendo em vista o pagamento noticiado (Id 57189838), decreto a extinção do processo, relativamente aos honorários advocatícios e ao reembolso das custas processuais. Prossiga-se intimando-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez), comprove o cumprimento do que foi determinado no despacho Id 55086640. A instituição financeira deverá ser intimada pelo sistema e na pessoa de seu Coordenador Jurídico. Cópia da presente sentença servirá de mandado de intimação do Coordenador Jurídico da Caixa Econômica Federal em Ribeirão Preto a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, EM REGIME DE PLANTÃO, na avenida Braz Olaia Acosta, 1975, 3.º andar, bairro Nova Aliança, em Ribeirão Preto, SP, CEP 14026-610. O mandado deverá ser instruído com certidão contendo o link de acesso aos autos. Em razão da pandemia e à vista da atual situação generalizada de teletrabalho, em razão da situação de calamidade pública, conforme Decreto Legislativo n. 6, de 20.3.2020, o Oficial de Justiça poderá valer-se da forma eletrônica.” Publique-se. Intimem-se. Ribeirão Preto, 16 de agosto de 2021.
18/08/2021, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
16/08/2021, 19:28
Conclusão (para julgamento)
16/08/2021, 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JMM LOGISTICA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR - SP331681-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B, CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270, RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI - SP245698-B D E S P A C H O Consoante o artigo 1.023, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, em respeito ao princípio constitucional do contraditório,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002682-42.2014.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto intime-se a parte embargada (CEF), para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos, tendo em vista que seu eventual acolhimento implicará em efeitos modificativos sobre a decisão embargada. Após, tornem os autos conclusos. Int.
16/08/2021, 00:00
Mero expediente
13/08/2021, 15:21
Conclusão (para despacho)
13/08/2021, 11:34
Petição (Embargos de declaração)
13/08/2021, 10:38
Expedida/certificada
28/07/2021, 11:04
Expedida/certificada
28/07/2021, 11:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/07/2021, 15:06
Conclusão (para julgamento)
27/07/2021, 14:41
Mudança de Classe Processual (Auto de prisão em flagrante; Requisição de tratamento psiquiátrico)
16/06/2021, 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JMM LOGISTICA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR - SP331681-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B, CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270, RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI - SP245698-B D E S P A C H O 1. Tendo em vista o requerido pela parte exequente, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2.
CAUTELAR INOMINADA (183) Nº 0002682-42.2014.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto Intime-se a parte executada (CEF) na pessoa do seu advogado, para que restabeleça as cédulas de crédito bancário n. 2946-714-0000027-75 e n. 2946-714-0000028- 56 com a consequente liberação dos valores financiados para quitação dos débitos em aberto perante a vendedora de equipamentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), bem como pague a quantia apontada pelo exequente (R$ 7.521,05, atualizado para abril de 2021), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, e no silêncio da parte executada, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, conforme preceitua art. 523, § 1.º, do CPC. 4. Passados estes 15 (quinze) dias para pagamento do título judicial sem quitação, em seguida, observando-se a ordem de preferência, fica deferido em relação à parte executada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ 00.360.305/0975-15), o bloqueio, pelo sistema SISBAJUD, de ativos financeiros até o montante do valor exequendo, qual seja R$ 9.025,26 (débito acrescido em 20%, referente à multa e aos honorários advocatícios quanto ao cumprimento de sentença), devendo ser liberados os valores irrisórios, notadamente aqueles que seriam absorvidos pelas custas processuais, a teor do que dispõe o artigo 836 do CPC; não sendo essas hipóteses, acima elencadas, de imediato levantamento, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade dos bens, requerendo o que de direito. 5. Para eventual levantamento de valores, aguarde-se o prazo de mais 15 (quinze) dias, conforme a redação do art. 525 do CPC. 6. Nada sendo requerido, providencie a Secretaria o levantamento do bloqueio e arquivem-se os autos. 7. Intimem-se. Cumpra-se.