Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogado do(a)
AUTOR: GIZA HELENA COELHO - SP166349
REU: RMS TRANSPORTE E REMOCAO DE ENTULHO LTDA - ME D E S P A C H O A parte ré não foi localizada nos endereços informados. A CEF foi intimada para manifestar-se nos termos do prosseguimento do processo e requereu a pesquisa nos sistemas as SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. É o relatório. Decido. 1 -
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5029264-53.2021.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro o requerido quanto às pesquisas aos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, a fim de se localizar possíveis endereços da parte ré RMS TRANSPORTE E REMOCAO DE ENTULHO LTDA - ME – CNPJ n.º 14.336.296/0001-20. Indefiro o pedido da parte autora de pesquisas junto ao Sistema de Informações Eleitorais – SIEL, tendo em vista a parte ré tratar-se de pessoa jurídica. 2 - Após, intime-se a parte autora, a fim de que indique endereços não diligenciados para a citação do réu. 3 - Com a indicação de novos endereços, cite-se a parte ré. 4 - Em caso de diligência infrutífera e/ou nada sendo requerido, suspendo o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, durante o qual fica também suspensa a prescrição. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, valendo a presente decisão como intimação ao exequente para fins do art. 921, §6º, do CPC. Ressalta-se que o prazo prescricional inicia-se na data de intimação a respeito da primeira diligência negativa para localizar a parte executada (art. 921, III e §4º, do CPC). À CPE: 1 – Realize a pesquisa de endereços por meio do sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e intime-se a parte autora. 2 – Com a indicação de novos endereços, cite-se a parte ré. 3 – Em caso de diligência infrutífera, cumpra o item “4” acima mencionado. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CRPT