Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
IMPETRANTE: KUANZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA Advogado do(a)
IMPETRANTE: WILLIAN FIORE BRANDAO - SP216119
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SAO PAULO S E N T E N Ç A Conforme se depreende da petição ID 332876630, a parte impetrante desiste expressamente da execução judicial do crédito principal reconhecido pelo título judicial transitado em julgado, a fim de que seja possível proceder à compensação dos respectivos valores na via administrativa, nos termos do artigo 103, inciso IV da IN RFB 2055/2021. Isto Posto, homologo o pedido de desistência da execução do título judicial, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5007129-18.2019.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo