Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NELLY DE SAN JUAN PASCHOAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FREDERICO FRANCESCHINI - SP213412 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: INES CECILIA MARIA FLORA CATERINA V DE A PISANI FRANCESCHINI - SP169574
EXECUTADO: BANCO CENTRAL DO BRASIL DESPACHO Pelo presente cumprimento de sentença, pretende o i. patrono a intimação do BACEN para o pagamento da quantia de R$ 49.218,30 (quarenta e nove mil duzentos e dezoito inteiros e três décimos), atualizada até 12/2025. Devidamente intimado, o Banco Central apresentou impugnação alegando excesso de execução, apurando ser devida a quantia total de R$ 27.789,51 (vinte e sete mil setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos), para a mesma data. Os autos foram remetidos à contadoria judicial, que elaborou relatório e cálculos no valor de R$ 33.618,26 (trinta e três mil seiscentos e dezoito reais e vinte e seis centavos), para 12/2025. Devidamente instadas, as partes manifestaram anuência aos cálculos do Contador. É o relatório. Fundamento e decido. Considerando a expressa concordância das partes com a conta elaborada pela Contadoria Judicial, a questão não merece maiores digressões. Ressalte-se que o contador, auxiliar do Juízo, por se achar equidistante do interesse das partes e aplicar, na elaboração dos cálculos, as normas padronizadas adotadas pelo Judiciário, merece fé em suas afirmativas, desfrutando da presunção de veracidade. Dessa forma, estando o cálculo da contadoria de acordo com o julgado, merece ser acolhido. Em face do exposto, acolho em parte a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, homologando os cálculos do Contador, fixando como valor da execução a quantia total de R$ 33.618,26 (trinta e três mil seiscentos e dezoito reais e vinte e seis centavos), para 12/2025. Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios em favor do representante da parte contrária, de acordo com os percentuais mínimos do art. 85, §3º do CPC/2015, calculados sobre a diferença entre o valor pedido em execução e a conta liquidada. Após o decurso de prazo para recurso contra esta decisão, expeça-se o competente ofício requisitório, intimando-se as partes na sequência. Concordes, transmita-se e aguarde-se sobrestado o pagamento da quantia requisitada. Int. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0023294-70.2015.4.03.6100