Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PEDRO PAULO PUGLISI DE ASSUMPCAO Advogado do(a)
EXECUTADO: PHILIPPE SIQUEIRA DE ASSUMPCAO - SP246213 D E S P A C H O
EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0500964-10.1991.4.03.6182 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos em inspeção. 1. Determino à CEF (agência 2527) que transforme em pagamento definitivo da União o valor (TOTAL) depositado nestes autos, com os acréscimos legais, nos termos requeridos. Expeça-se ofício, a ser enviado por correio eletrônico. 2. Juntado aos autos o comprovante de transformação em pagamento definitivo, dê-se vista dos autos à exequente para manifestação, no prazo de 30 dias, autorizando-se, desde já, a prorrogação por mais 15 dias, caso em que a intimação deverá ser renovada pela secretaria processante. 3. Verificada sua suficiência, ainda que no silêncio da exequente, abra-se conclusão para sentença de extinção da execução. Verificada sua insuficiência, determino a suspensão da presente execução, com fundamento no art.40 da Lei 6.830/80. Intime-se o executado. São Paulo, 7 de maio de 2025.