Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
EXECUTADO: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA - SP186672 SENTENÇA
24ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003578-98.2017.4.03.6100
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que julgou improcedente o pedido da autora AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT condenando-o ao pagamento dos honorários advocatícios. Pela petição de ID 250604444 a executada informou o pagamento devido com juntada da guia de recolhimento (ID 250604759 e 250604771). A exequente concordou com o pagamento efetuado (ID 257394337) requerendo a extinção da execução. É o relatório. Diante da informação do pagamento realizado, de rigor a extinção da execução.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 28 de setembro de 2022 VICTORIO GIUZIO NETO Juiz Federal