Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: A. K. D. M. B., A. K. D. M. B. REPRESENTANTE: KELLY CRISTINE BRISA, VAGNER APARECIDO DE MORAES Advogados do(a)
EXEQUENTE: SILVIA FERNANDES CHAVES - SP200736,
EXECUTADO: ESTADO DE SÃO PAULO, MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: ANELIZE RUBIO DE ALMEIDA CLARO CARVALHO - SP85254 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Promova a secretaria a juntada do detalhamento dos depósitos nos autos pendentes de levantamento, através do convênio com a CEF, possibilitando a expedição de alvará com a indicação da conta. Após, expeça-se os respectivos alvarás, conforme determinado em 345891694 e 353799305, em favor da parte Exequente. Alerte-se o Exequente que deverá apresentar os alvarás para levantamento diretamente na agência nº 2791 da CEF, dentro do prazo de validade dos mesmos. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Santo André, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000653-75.2022.4.03.6126 / 3ª Vara Federal de Santo André