Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: WOLNEY FIORAVANTE SOLER FERRE Advogados do(a)
EXEQUENTE: NATALIA SILVA DE CARVALHO MARTINS - SP314398, VANESSA GUIMARAES DE FREITAS - SP403303
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013641-80.2020.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por WOLNEY FIORAVANTE SOLER FERRE em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) objetivando a execução da Ação Coletiva (n. 0017510-88.2010.4.03.6100), que teve curso pela 23.ª Vara Federal Cível de São Paulo, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares de São Paulo, Região da Grande São Paulo e Zona Postal de Sorocaba, na qual foi declarada a inexistência de relação jurídica que obrigue ao recolhimento da contribuição previdenciária ("cota do empregado") sobre as verbas pagas nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do empregado antes da obtenção do auxílio-doença/acidente e a título de aviso prévio indenizado. A Exequente apresentou memória de cálculo atualizada. A UNIÃO FEDERAL apresentou sua impugnação (ID 37127106), na qual afirma: i) excesso de execução, com a inclusão de valores pagos em data anterior a 08/2005; ii) existência de depósitos judiciais no bojo da ação coletiva; iii) inclusão de valores posteriores ao trânsito em julgado ii) atualização pela SELIC. Foi acolhida parcialmente a impugnação ofertada pela UNIÃO FEDERAL e HOMOLOGADO o valor de R$. 2.394,79 (dois mil trezentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos) – atualizados para 06/2021, com base nos cálculos elaborados pela CONTADORIA JUDICIAL (id 54976422). Foi expedido ofício requisitório. Com o extrato de pagamento do RPV, os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, data lançada eletronicamente. Raquel Fernandez Perrini Juíza Federal