Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANNA VICTORIA BREGMAN, MARLENE BREGMAN Advogados do(a)
AUTOR: FRANCIANE CONCEICAO SILVA CARDOZO - RJ135046, ROBERTA AUGUSTA GRAVINA PORTILHO - RJ206801 Advogados do(a)
AUTOR: FRANCIANE CONCEICAO SILVA CARDOZO - RJ135046, ROBERTA AUGUSTA GRAVINA PORTILHO - RJ206801
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 10/2021 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para ciência da parte autora sobre a liberação dos valores da requisição de pagamento expedida em seu favor nos presentes autos. Esclareço que a parte beneficiária deverá acessar o link <http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag> para obter maiores informações sobre a requisição de pagamento, tais como situação da liberação e confirmação sobre qual instituição financeira em que foi feito o depósito (se Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). O levantamento poderá ser efetivado: a) pessoalmente pelo beneficiário da conta, atendendo-se ao disposto em normas bancárias para saque, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias. b) pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada, que devem ser solicitadas através do peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção "Juntada de petição - Pedido de expedição de certidão – Advogado Constituído nos autos”, mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita ou deverá ser instruída com a GRU (Res. 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. A certidão tem validade de 30 (trinta) dias. Registre-se que a instituição bancária poderá exigir outros documentos, além da documentação acima, conforme normas internas, e os valores depositados e não levantados na sua integralidade, no prazo de 2 (dois) anos, serão estornados em virtude da Lei 13.463/2017. Por fim, fica a parte autora intimada de que após o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação específica e fundamentada, por não ter nada mais a reclamar, será dado regular prosseguimento ao feito, com a prolação de sentença extintiva e/ou remessa dos autos ao arquivo. Nos termos das Resoluções GACO 2 e 3 de 2019, todas as manifestações de partes sem advogado deverão ser encaminhadas, via internet, pelo Sistema de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico www.jfsp.jus.br/jef/ (menu: Parte sem Advogado - Instruções/Cartilha). Para maiores instruções, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5016272-73.2019.4.03.6183 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Intime-se. SãO PAULO, 5 de julho de 2022.