Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
EXECUCAO FISCAL
0053620-68.2009.403.6182 (2009.61.82.053620-2) - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREMESP(SP180919 - CARLA DORTAS SCHONHOFEN) X NELSON MENEGHELLO FILHO
Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, com vistas à satisfação dos créditos constantes na Certidão de Dívida Ativa nº 1039/09, acostada à exordial.Foi proferido despacho de citação (fl. 18).O executado não foi citado (fl. 19).Foi determinada a suspensão do andamento do feito nos termos do artigo 40 da LEF (fl. 20).Ás fls. 22/23, o exequente requereu a expedição de ofício à Receita Federal para obtenção do endereço atual do executado. O pedido foi indeferido (fl. 24).À fls. 38/44, o Exequente requereu a desistência da execução, tendo em vista o falecimento do executado.É a síntese do necessário.Decido.Ante a manifestação do Exequente, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação e julgo extinta o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, VIII, e 775 do CPC.Custas já recolhidas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.