Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0067135-97.2014.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC(SP192844 - FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS) X JANAINA RAMOS DOS SANTOS
De acordo com o artigo 6º da Resolução PRES n 354, de 29 de maio de 2020, A ativação ou a tramitação de processos físicos suspensos, sobrestados ou arquivados definitivamente será realizada somente mediante a virtualização dos autos judiciais respectivos pela parte interessada, salvo para extração de certidão, cópia, vista dos autos ou situações excepcionais, estas a critério do juiz da causa.
No caso em tela, os autos, que estavam no arquivo, foram desarquivados em razão de pedido formulado pela parte exequente, o qual implicará em retomada da marcha processual, situação que impõe a digitalização dos autos pela exequente, parte interessada, nos termos do artigo 6 da Resolução PRES n 354, de 29 de maio de 2020, acima mencionado.
Para tanto, deverá a exequente retirar os autos em carga em secretaria para promover a digitalização, no prazo de 30 (trinta) dias,
Decorrido o prazo sem as diligências de incumbência da exequente, tornem os autos ao arquivo, nos termos do artigo 40 da Lei n 6.830/80.