Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADEMAR DE CAMARGO FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H A D O EM I N S P E Ç Ã O ID retro: Manifestem-se às partes quanto ao cumprimento da obrigação de fazer. Tendo em vista o óbito da parte exequente (ID 281844825), aguarde-se o feito no arquivo, sobrestado, a habilitação de eventuais herdeiros, pelo prazo legal. Observo, por fim, que o pedido de habilitação deverá vir acompanhada de certidão de óbito, certidão de existência ou inexistência de habilitados ao recebimento de pensão por morte, procuração, declaração de hipossuficiência, se o caso, comprovante de residência, cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF) e outros documentos que entender pertinentes. Ciência às partes (5 dias).
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004483-48.2017.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo