02ª Vara Federal de Mogi das Cruzes com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
CORTIDORA BRASITANIA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
SERGIO PINTO
OAB/SP 66614·CPF·Representa: Réu
ADRIANA SOLA RIBEIRO
OAB/SP 339831·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
25/03/2022, 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/03/2022, 17:50
Trânsito em julgado
25/03/2022, 17:49
Publicação
23/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: CORTIDORA BRASITANIA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANA SOLA RIBEIRO - SP339831, SERGIO PINTO - SP66614 S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO
executado: R$ 5.392,89 (cinco mil trezentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos). Custas ex lege. Sem honorários. Liberem-se imediatamente as constrições, em nome da executada, nesta execução. Inclusive proceda-se ao levantamento da penhora de ID 43331757. Sobrevindo o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, SP, data registrada no sistema. PAULO BUENO DE AZEVEDO Juiz Federal
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000765-96.2017.4.03.6133 / 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
Trata-se de execução fiscal proposta pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA em face de CORTIDORA BRASITANIA LTDA, na qual pretende a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. O exequente requereu a extinção do feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante o pagamento integral do débito pelo executado (ID 242968317). Assim, vieram os autos à conclusão. 2. FUNDAMENTAÇÃO É o caso de extinção do feito, tendo em vista a quitação do débito, tal qual informado pelo Exequente no ID 242968317. 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento efetuado. Valor
22/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
21/02/2022, 13:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença