Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: PRISCILLA AMELIA D ANNIBALE Advogado do(a)
AUTOR: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO - SP357043
REU: UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
REU: MILENA PIRAGINE - SP178962-A, FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP34248 D E C I S Ã O
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5021938-47.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Converto o julgamento em diligência. Em vista da decisão proferida pelo E. Superior Tribunal de Justiça, de 12/03/2021, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 71 - TO (2020/0276752-2), que determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes que versem sobre “eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa”, os autos devem aguardar no arquivo sobrestado. A ordem de suspensão, nos moldes determinados pela Corte Superior, “vigorará até o trânsito em julgado da decisão de qualquer dos IRDRs n. 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB ou 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, sendo que o trânsito em julgado poderá ocorrer no STJ ou no STF a depender da interposição de recursos a essas Cortes (RISTJ, art. 271-A, § 3º)”. Intimem-se. SãO PAULO, 18 de fevereiro de 2022.