Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: HENRIQUE BORGES ARRUDA - ME, HENRIQUE BORGES ARRUDA Advogado do(a)
EXECUTADO: REGIANE AMARAL LIMA ARRUDA - SP205325 D E S P A C H O ID 3501636272:
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0007760-49.2007.4.03.6106 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto defiro o pedido do(a) exequente e determino a realização de leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos, através da Central de Hastas Unificadas – CEHAS. Considerando-se a realização das 326ª e 330ª Hastas Públicas Unificadas da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, a ser realizada por meio eletrônico, cujo endereço na rede mundial de computadores poderá ser visto em http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/cehas, designo as datas abaixo elencadas para realização de leilão judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos (pág. 59 do ID 40462858 - veículo de placas DMC1945), observando-se todas as condições definidas em Edital(is), a ser(em) expedido(s) e disponibilizado(s) no Diário Eletrônico da 3ª. Região, oportunamente pela Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas, a saber: Dia 04/06/2025, às 11:00 horas, para o encerramento da primeira praça. Dia 11/06/2025, às 11:00 horas, para o encerramento da segunda praça. Restando infrutífera a arrematação total e/ou parcial na 326ª Hasta, fica, desde logo, redesignado o leilão (330ª HPU), para as seguintes datas: Dia 20/08/2025, às 11:00 horas, para o encerramento da primeira praça. Dia 27/08/2025, às 11:00 horas, para o encerramento da segunda praça. Tendo em vista as orientações da Comissão Permanente das Hastas Públicas e o(s) calendário(s) disponibilizado(s) para o(s) ano(s) de 2.025, desnecessária a reavaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), tendo em vista que a última avaliação foi feita no ano de 2.024 (ID 339880819). Intime(m)-se o(s) executado(s), por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos, ou através de mandado ou carta e demais interessados, nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. Ressalto que, conforme disposto no parágrafo único do artigo 889, do CPC, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, será considerado intimado com a publicação do próprio edital de leilão a ser expedido pela Central de Hastas Públicas Unificadas em São Paulo. Os interessados na arrematação dos bens deverão cadastrar-se previamente, com antecedência mínima de 72 horas da data do evento, no sítio eletrônico que será indicado no edital de leilão, preenchendo os dados pessoais e observando todas as condições estabelecidas. O parcelamento administrativo previsto pelo artigo 98 da Lei n.º 8.212/91, com nova redação dada pela Lei 9.528/97, faculta ao arrematante, nos processos de execução fiscal em que figuram como credores a Fazenda Nacional ou o INSS, exceto aqueles que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), requerer o parcelamento do valor da arrematação, observadas condições estabelecidas no edital de leilão acima referido. Ressalte-se, ainda, que se houver credor preferencial ou se o bem for consumível é vedado o parcelamento da arrematação, nos termos dos artigos 8º, parágrafo único e 9º da Portaria PGFN nº 79/2014. Providencie a(o) Exequente a juntada de extrato atualizado da dívida para fins de instrução do expediente de leilão. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema.