Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: WILSON HUBERTO GRUNEWALDT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDREY GUSMAO ROUSSEAU GUIMARAES - MS15728, HELIO GUSTAVO BAUTZ DALLACQUA - MS13493
EXECUTADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 S E N T E N Ç A
1ª Vara Federal de Campo Grande, MS Processo nº 5005713-87.2020.4.03.6000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de execução de título judicial (cumprimento de sentença) proposta pela União (Fazenda Nacional) objetivando o recebimento de débito relativo a verba sucumbencial. Intimada para pagar, a Executada postulou pela juntada do comprovante de depósito judicial (id 181944519), cujo valor foi transferido pra conta da parte exequente, conforme Id 241308803. Instada a se manifestar, a Exequente confirmou o pagamento realizado e manifestou-se pela extinção da execução (id 242968794). Assim, considerando o pagamento do débito exequendo, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2022.