Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA LUIZA ALVES DA CRUZ ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SANDRA CAMARGO - SP72689 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BARBARA CAMARGO DE SOUZA - SP417040
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Consta nos autos dois extratos de pagamentos de requisitórios: ID 448247979 - RPV 20250002271P - referente aos honorários sucumbenciais da advogada e beneficiária SANDRA CAMARGO; Status: PAGO TOTALMENTE E LIBERADO - razão pela qual não justifica o levantamento no banco depositário através de Alvará ou Ofício de Transferência. Ressalte-se a referida advogada que o saque ou levantamento deverá ser realizado diretamente pelo beneficiário na agência bancária, independente de alvará ou ofício de transferência. ID 574559338 - PRC 20250001114P - referente ao crédito principal da exequente e beneficiária MARIA LUIZA ALVES DA CRUZ; Status: PAGO TOTALMENTE E À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO. De acordo com a decisão ID 356473382, foi determinado a condicionante pela seguinte razão: "Deverá constar que o levantamento do crédito ficará sob ordem do juízo, em razão da pendência de quitação atualizada dos honorários sucumbenciais devidos pela exequente ao INSS, conforme decisão ID 327081712 (R$ 1.070,06 - atualizado até 03/2023)." Em relação ao PRC 20250001114P (extrato ID 574559338),
PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008103-89.2018.4.03.6100 intime-se o executado INSS para se manifestar acerca do requerimento formulado na petição ID 580204359, na qual a exequente requer levantamento total dos valores pagos do precatório e a disposição do juízo. Prazo: 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, data do sistema ROSANA FERRI Juíza Federal