Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - SP433538-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - SP424776-A, MARCELO SOTOPIETRA - SP149079
EXECUTADO: NEIVALDO CARDOSO DOS SANTOS, SUELI SOUZA SANTOS, NIVALDO CARDOSO DOS SANTOS FILHO S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) Nº 5010331-37.2018.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de hipoteca do sistema financeiro ajuizada por EMPRESA GESTORAS DE ATIVOS - ENGEA em face de NEVALDO CARDOSO DOS SANTOS E OUTRO, objetivando que a parte ré efetue o pagamento das prestações em atraso, atualizadas até a data do efetivo pagamento, com acréscimos legais contratuais, bem como despesas processuais e honorários advocatícios. A parte autora informou que as partes transigiram, conforme minuto do acordo juntado com a petição (id 249901073). Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Fundamento e decido. Considerando as petições (id 254854293 e 2550185581) que a exequente requer a extinção do feito, em decorrência do acordo firmado entre as partes. Diante disso, extingo o feito, e resolvo o mérito, nos termos do art. 487 III do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, tendo em vista o acordo firmado entre as partes. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado do presente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades de praxe. P.R.I. São Paulo, data de registro em sistema lsa