Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANDRE MARIO GODA - SP125325 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: TIAGO GUSMAO DA SILVA - SP219650 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000727-33.2011.4.03.6117
Vistos. Há informação de que os valores bloqueados em conta do executado foram convertidos em renda em favor da União para pagamento dos honorários sucumbenciais, por meio do código GRU 91710-9, conforme os comprovantes em anexo (ids. (id. 346819692) a 462100217). Assim, diante do esgotamento da prestação jurisdicional e do transcurso dos prazos fixados, sem a apresentação de requerimentos pelas partes, declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Desbloqueio de valores excedentes já realizado (id. 349473627). Fica determinado o levantamento de eventual penhora de imóveis realizada nestes autos. Após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica. PEDRO HENRIQUE DO AMARAL Juiz Federal Substituto