Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: HUGO GONCALVES DIAS - SP194212 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO DE CAMARGO PEIXOTO - SP229731 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DANILO HENRIQUE BENZONI - SP311081 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EMMANUEL QUIRINO DOS SANTOS - SP137124
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTERESSADO: GONCALVES DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS TERCEIRO
INTERESSADO: TATIANA RAVAGNANI DIAS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO TATIANA RAVAGNANI DIAS: ADRIANO DE CAMARGO PEIXOTO - SP229731 DECISÃO Visto em inspeção. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifico que o processo segue com litígio que envolve estritamente relação jurídica contratual privada entre as partes - autor-cedente e cessionária, não sendo de competência desta Vara Especializada, uma vez que o objeto da ação - revisão do benefício previdenciário - foi devidamente julgado e cumprido. Portanto, sendo a matéria de natureza civil e privada, deverá ser pleiteada a restituição dos valores através de ação judicial própria na esfera cível. Assim sendo, revogo a determinação de bloqueio de valores via Sisbajud, contida no despacho ID n.º 484438466. Decorrido prazo, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001072-92.2011.4.03.6183