Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: COMERCIAL AGRICOLA DALLA FRUTTA EIRELI, COMIN COMERCIO DE FRUTAS LTDA - EPP Advogado do(a)
AUTOR: RAFAEL PINTO DE MOURA CAJUEIRO - SP221278
REU: CEAGESP - COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZENS GERAIS DE SAO PAULO Advogados do(a)
REU: RITA MARIA DE FREITAS ALCANTARA - SP296029-B, RODRIGO RASO - SP343582 S E N T E N Ç A (Tipo B) Homologo o acordo realizado pelas partes e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, item b) do CPC. Determino o desarquivamento do Procedimento Comum n. 5005960-59.2020.403.6100, uma vez que estava suspenso aguardando realização de prova pericial neste processo e tornem conclusos. Traslade-se cópia desta sentença para aquele processo. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se. Regilena Emy Fukui Bolognesi Juíza Federal
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004928-19.2020.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo