Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIS CARLOS LUZ DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EMERSON CHIBIAQUI - SP237072
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (tipo b)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0001029-68.2016.4.03.6123
Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte exequente pretende fazer cumprir decisão transitada em julgado. Foram expedidos ofícios requisitórios para pagamento. Feito o relatório, fundamento e decido. Diante da satisfação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Determino o levantamento de eventuais constrições e o recolhimento de mandados porventura expedidos. À publicação, intimações e, após o trânsito em julgado, arquivamento dos autos. Bragança Paulista, 02 de setembro de 2022. Fernando Henrique Corrêa Custodio Juiz Federal