Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIZA TRINDADE VALENCIO, MARIZETE TRINDADE VALENCIO, VAGNO TRINDADE VALENCIO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOAO PAULO DOS SANTOS MELO - RN5291 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE NICODEMOS DE ARAUJO JUNIOR - MS18270-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LAURA EMILIA DE CARVALHO MARCELINO - RN19497 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ERICK CARVALHO DE MEDEIROS - RN16466
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Nos presentes autos homologuei o pedido de desistência formulado pela parte autora, conforme id. 426919656, julgando extinto a presente ação, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII do CPC. E acrescentei: Sem custas e sem honorários. A União interpôs embargos de declaração, invocando o art. 90 do CPC, pedindo a condenação da parte desistente em honorários, diante do princípio da causalidade. A parte embargada ressaltou ser beneficiária da gratuidade da justiça, ressaltando que a desistência decorreu da duplicidade na digitalização dos autos. Decido. Tem razão a embargante, pois a sentença é deveras omissa no tocante aos honorários. E tendo a parte exequente desistido, impõe-se sua condenação em honorários, devendo ser ressaltado que quem deu causa à duplicidade de processos foi a própria exequente. Se não pretendia utilizar-se do processo que diz ter sido digitalizado pela Vara, não deveria inaugurar um novo. Não obstante os exequentes são beneficiários da gratuidade, pelo que a condenação é com ressalvas.
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008011-86.2019.4.03.6000
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para reconhecer a omissão quanto aos honorários. Condeno os exequentes desistentes a pagarem honorários aos Procuradores da executada, fixados em 10% sobre o valor da execução, mas com as ressalvas previstas no art. 98, § 3º, do CPC. Isentos de custas. P.I. PEDRO PEREIRA DOS SANTOS Juiz Federal