Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DOIS REGIÃO
EXECUTADO: MIRAE ASSET WEALTH MANAGEMENT (BRAZIL) CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: CONRADO HILSDORF PILLI - SP236753 D E S P A C H O ID 330155633:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5007851-29.2021.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de pedido da Executada de intimação da CEF para que apresente nos autos extrato detalhado da conta judicial, a fim de se verificar o índice de atualização aplicado sobre os valores depositados a título de garantia. Decido. Indefiro o requerido, por desnecessidade, uma vez que os valores são corrigidos, nos termos do art. 32, §1º, da LEI 6.830/80 e art. 11, §1º, da Lei 9.289, de 04/07/1996. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos (ID 305780356), que desconstituiu o título executivo e, por conseguinte, extinguiu a Execução Fiscal, com fundamento no art. 924, III, do CPC, arquive-se, com baixa na distribuição. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.