Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VICTOR HUGO VADORA COSTA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO - MS10789 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: HENRIQUE DA SILVA LIMA - MS9979
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO
INTERESSADO: RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS: PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES - SP158256 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79904-202 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001107-69.2018.4.03.6005 Vistos em inspeção. Ciência à parte credora acerca do pagamento da(s) Requisição(ões), observando-se, quanto ao levantamento dos valores, que, salvo exceções, não se exige a emissão de alvará, bastando que o beneficiário compareça à agência bancária munido de seus documentos pessoais para levantamento do numerário, conforme Resolução Nº CJF-RES-2017/00458, em seu artigo 40, § 1º: "Os saques correspondentes a precatórios e a RPV serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente". Intime-se ainda o exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da cessão de crédito noticiada no ID 578876391, observando-se, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, que o valor cedido não poderá englobar as quantias correspondentes ao FUSEX e CPEX, cujo destaque se dará após o pagamento das requisições, conforme exposto no Despacho ID 405875505. Cadastre-se a cessionária como terceira interessada, dando-lhe ciência deste despacho. Após a manifestação do exequente, venham-me os autos conclusos para análise do pedido. Ponta Porã, data e assinatura eletrônicas.