Cumprimento de sentençaRevisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988)Cumprimento de sentença
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/11/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
04ª Vara Federal de Campo Grande
Partes do Processo
ZULEIDE MARIA DE ALMEIDA
Autor
Advogados / Representantes
DILCO MARTINS
OAB/MS 14701·CPF
·
Representa: Autor
JOSÉ AMARO DE OLIVEIRA ALMEIDA
OAB/SP 104781·CPF·Representa: Autor
JOAO ROBERTO GIACOMINI
OAB/MS 5800·CPF·Representa: Autor
KARLA ROCHA LONGO
OAB/MS 14961·Representa: Autor
LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO
OAB/MS 7422·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
14/08/2024, 15:04
Desarquivamento
12/08/2024, 17:38
Baixa Definitiva
24/11/2023, 17:53
Trânsito em julgado
24/11/2023, 17:52
Publicação
18/10/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DINALDO PRAXEDES DE ALMEIDA, ZULEIDE MARIA DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DILCO MARTINS - MS14701
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL dgo S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002549-22.2017.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande SUCEDIDO: NEVIMES PRAXEDES DE ALMEIDA
Trata-se de cumprimento da sentença proferida na ação coletiva 00017000519984036000, requerido por NEVIMES PRAXES DE ALMEIDA contra a UNIÃO. Com o falecimento de Nevimes, foi deferida a habilitação de seus sucessores, DINALDO PRAXEDES DE ALMEIDA e ZULEIDE MARIA DE ALMEIDA. Os valores, com os quais as partes concordaram, foram requisitados e disponibilizados. Os honorários (contratuais e de sucumbência), foram levantados por seu beneficiário (id 269801050, 273384340). O crédito principal foi colocado à disposição do Juízo da Vara de Família e Sucessões de Campo Grande, MS – autos 0821221-27.20228.12.0001 (id 277496801). Em razão do exposto, em razão da satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II e 925, do Código de Processo Civil. P. R. I. Levante-se o sigilo dos documentos. Exclua-se Nevimes Praxedes de Almeida da ação. Após, arquive-se. Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica
17/10/2023, 00:00
Expedida/certificada
16/10/2023, 17:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/10/2023, 14:29
Conclusão (para julgamento)
11/10/2023, 17:57
Julgamento em Diligência
11/10/2023, 17:56
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 16:42
Mero expediente
18/01/2023, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NEVIMES PRAXEDES DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DILCO MARTINS - MS14701
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL dgo DESPACHO 1 – Os valores referentes ao crédito do exequente NEVIMES PRAXEDES DE ALMEIDA e os honorários contratuais foram requisitados e já disponibilizados à ordem do Juízo (id 265938576). No transcorrer do processos, foi noticiado o óbito do exequente, (id 256497219) e seus herdeiros requereram habilitação e levantamento dos valores. Juntaram documentos: procuração, documentos pessoais, contrato de prestação de serviço de advocacia, certidões de óbitos, declaração de concordância com o destaque dos honorários contratuais (id 256496433 e anexos) O ex-servidor era casado com Maria Ilda de Almeida, também falecida (id 256497214, p. 09) e, conforme certidão de óbito, deixou dois filhos: Zuleide Maria de Almeida e Dinaldo Praxedes de Almeida. Foi, ainda, informada a abertura de inventário (id 256497249). 2 -
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002549-22.2017.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande, MS Defiro a habilitação. Retifique-se a autuação, para constar, no polo passivo, DINALDO PRAXEDES DE ALMEIDA e ZULEIDE MARIA DE ALMEIDA. 3 – Informem os exequentes se já foi concluído o inventário. Caso negativo, os valores (depositados na conta 1181005137231520 – CEF) serão colocados à disposição do Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande, MS – autos n° 0821221-27.2022.8.12.0001. 3 – Os honorários contratuais, depositados na conta 1181005137231538 – Caixa Econômica Federal (id 265938576), após o cumprimento das providências acima, deverão ser liberados ao advogado dos exequentes, que deverá informar nº da conta para transferência. 4 – Os honorários fixados para fase de cumprimento de sentença foram disponibilizados com status de liberado (extratos – id 269801050). Sendo assim, podem ser sacados pelos beneficiários diretamente perante o agente financeiro, pois que tal ato não depende de qualquer providência de Judiciário (art. 40, §1º, da resolução nº 458/2017 - CJF). Campo Grande, MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DINALDO PRAXEDES DE ALMEIDA, ZULEIDE MARIA DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DILCO MARTINS - MS14701
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL dgo S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002549-22.2017.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande SUCEDIDO: NEVIMES PRAXEDES DE ALMEIDA
Trata-se de cumprimento da sentença proferida na ação coletiva 00017000519984036000, requerido por NEVIMES PRAXES DE ALMEIDA contra a UNIÃO. Com o falecimento de Nevimes, foi deferida a habilitação de seus sucessores, DINALDO PRAXEDES DE ALMEIDA e ZULEIDE MARIA DE ALMEIDA. Os valores, com os quais as partes concordaram, foram requisitados e disponibilizados. Os honorários (contratuais e de sucumbência), foram levantados por seu beneficiário (id 269801050, 273384340). O crédito principal foi colocado à disposição do Juízo da Vara de Família e Sucessões de Campo Grande, MS – autos 0821221-27.20228.12.0001 (id 277496801). Em razão do exposto, em razão da satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II e 925, do Código de Processo Civil. P. R. I. Levante-se o sigilo dos documentos. Exclua-se Nevimes Praxedes de Almeida da ação. Após, arquive-se. Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica
17/10/2023, 00:00
Expedida/certificada
16/10/2023, 17:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/10/2023, 14:29
Conclusão (para julgamento)
11/10/2023, 17:57
Julgamento em Diligência
11/10/2023, 17:56
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 16:42
Mero expediente
18/01/2023, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NEVIMES PRAXEDES DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DILCO MARTINS - MS14701
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL dgo DESPACHO 1 – Os valores referentes ao crédito do exequente NEVIMES PRAXEDES DE ALMEIDA e os honorários contratuais foram requisitados e já disponibilizados à ordem do Juízo (id 265938576). No transcorrer do processos, foi noticiado o óbito do exequente, (id 256497219) e seus herdeiros requereram habilitação e levantamento dos valores. Juntaram documentos: procuração, documentos pessoais, contrato de prestação de serviço de advocacia, certidões de óbitos, declaração de concordância com o destaque dos honorários contratuais (id 256496433 e anexos) O ex-servidor era casado com Maria Ilda de Almeida, também falecida (id 256497214, p. 09) e, conforme certidão de óbito, deixou dois filhos: Zuleide Maria de Almeida e Dinaldo Praxedes de Almeida. Foi, ainda, informada a abertura de inventário (id 256497249). 2 -
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002549-22.2017.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande, MS Defiro a habilitação. Retifique-se a autuação, para constar, no polo passivo, DINALDO PRAXEDES DE ALMEIDA e ZULEIDE MARIA DE ALMEIDA. 3 – Informem os exequentes se já foi concluído o inventário. Caso negativo, os valores (depositados na conta 1181005137231520 – CEF) serão colocados à disposição do Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande, MS – autos n° 0821221-27.2022.8.12.0001. 3 – Os honorários contratuais, depositados na conta 1181005137231538 – Caixa Econômica Federal (id 265938576), após o cumprimento das providências acima, deverão ser liberados ao advogado dos exequentes, que deverá informar nº da conta para transferência. 4 – Os honorários fixados para fase de cumprimento de sentença foram disponibilizados com status de liberado (extratos – id 269801050). Sendo assim, podem ser sacados pelos beneficiários diretamente perante o agente financeiro, pois que tal ato não depende de qualquer providência de Judiciário (art. 40, §1º, da resolução nº 458/2017 - CJF). Campo Grande, MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica
13/01/2023, 00:00
Expedida/certificada
12/01/2023, 17:49
Mero expediente
10/01/2023, 18:33
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 18:25
Publicação
27/10/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: NEVIMES PRAXEDES DE ALMEIDA
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL Nos termos da decisão Id 16710470, expedi o Ofício Requisitório de Pagamento nº 20220222669, referente ao crédito total dos honorários sucumbenciais, na modalidade de Requisição de Pequeno Valor, cujo teor junto a seguir. Dou fé. Ficam as partes intimadas do teor do Ofício Requisitório de Pagamento, nos termos do art. 11 da Resolução nº 405, de 9 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal.
4ª Vara Federal de Campo Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002549-22.2017.4.03.6000
26/10/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/10/2022, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: NEVIMES PRAXEDES DE ALMEIDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANSELMO CARLOS DE OLIVEIRA - MS18233, DILCO MARTINS - MS14701, JANAINA FLORES DE OLIVEIRA - MS17184, JOAO ROBERTO GIACOMINI - MS5800-B, JOSE AMARO DE OLIVEIRA ALMEIDA - SP104781, KARLA ROCHA LONGO - MS14961, LEANDRO DE JESUS NASCIMENTO - SP136502, LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO - MS7422, SILVANA GOLDONI SABIO - MS8713, TCHOYA GARDENAL FINA DO NASCIMENTO - MS9753
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O CERTIFICO E DOU FÉ QUE FAÇO A JUNTADA DO EXTRATO DE PAGAMENTO DE NEVIMES PRAXEDES DE ALMEIDA. Fica a parte exequente intimada acerca do extrato de pagamento, devendo esclarecer, em 5 (cinco) dias, se concorda com os valores depositados, ou se deseja atualização. Neste caso, deverá apresentar memória atualizada da diferença que entende devida. No silêncio, a execução será encaminhada para extinção.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002549-22.2017.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande
25/10/2022, 00:00
Julgamento em Diligência
24/10/2022, 14:43
Conclusão (para despacho)
12/07/2022, 14:22
Publicação
29/04/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: NEVIMES PRAXEDES DE ALMEIDA
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL Certifico que retifiquei o Ofício Requisitório de Pagamento nº 20200104293, referente ao crédito total do(a) exequente, para constar o Ministério da Infraestrutura como órgão de lotação e a ordem do Juízo (porquanto não consta dos autos a concordância da exequente com o destaque dos honorários), na modalidade de Requisição de Pequeno Valor, cujo teor junto a seguir. Dou fé. Ficam as partes intimadas do teor do Ofício Requisitório de Pagamento, nos termos do art. 11 da Resolução nº 405, de 9 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal.
4ª Vara Federal de Campo Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002549-22.2017.4.03.6000
28/04/2022, 00:00
Expedida/certificada
27/04/2022, 17:51
Publicação
23/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: NEVIMES PRAXEDES DE ALMEIDA
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL Certifico que retifiquei, no Sistema PrecWeb, o Ofício Requisitório de Pagamento nº 20200104293, nos termos de decisão proferida nos autos principais (Id 243509891), referente ao crédito total do(a) exequente, destacados os honorários contratuais, e a ordem do Juízo, na modalidade de Requisição de Pequeno Valor, cujo teor junto a seguir. Dou fé. Na oportunidade retifiquei também as informações relativas ao número do processo anterior e originário, cadastrando como anterior os autos principais n. 0001700-05.1998.4.03.6000, e como originário o presente cumprimento de sentença. Ficam as partes intimadas do teor do Ofício Requisitório de Pagamento, nos termos do art. 11 da Resolução nº 405, de 9 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal.
4ª Vara Federal de Campo Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002549-22.2017.4.03.6000