Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JAYME ANTONIO PEDRO, SEBASTIAO NOGUEIRA COIMBRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE ALMEIDA - DF12409, MARCOS ANTONIO ZIN ROMANO - DF17184
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SENTENÇA (TIPO B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0013179-48.2010.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas Vistos, Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários, uma vez que incluídos no pagamento. Custas, na forma da lei. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, 7 de novembro de 2023.