Execução de Título Extrajudicial 0002551-18.2015.4.03.6107 - TRF3 | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Execução de Título Extrajudicial
TRF3
1° Grau
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Data de Distribuição
13/10/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02ª Vara Federal de Araçatuba com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
CAIXA ECONôMICA FEDERAL
CPF
040.***.***-78
Mostrar
Autor
Advogados / Representantes
MARCELO OUTEIRO PINTO
OAB/SP 150567
·
CPF
256.***.***-22
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
21/07/2025, 16:46
Expedida/certificada
09/04/2025, 09:26
Mero expediente
08/04/2025, 12:06
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 12:12
Expedida/certificada
13/02/2025, 17:58
Mero expediente
12/02/2025, 15:03
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 16:58
Expedida/certificada
05/12/2024, 14:54
Mero expediente
18/09/2024, 17:27
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 16:23
Expedida/certificada
30/07/2024, 17:35
Mero expediente
21/05/2024, 12:11
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 13:43
Expedida/certificada
18/03/2024, 16:38
Mero expediente
12/03/2024, 17:06
Ver todas as movimentações (79)
Todas as movimentações
(79)
Por decisão judicial
21/07/2025, 16:46
Expedida/certificada
09/04/2025, 09:26
Mero expediente
08/04/2025, 12:06
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 12:12
Expedida/certificada
13/02/2025, 17:58
Mero expediente
12/02/2025, 15:03
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 16:58
Expedida/certificada
05/12/2024, 14:54
Mero expediente
18/09/2024, 17:27
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 16:23
Expedida/certificada
30/07/2024, 17:35
Mero expediente
21/05/2024, 12:11
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 13:43
Expedida/certificada
18/03/2024, 16:38
Mero expediente
12/03/2024, 17:06
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2024, 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2024, 15:02
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
10/03/2023, 12:43
Por decisão judicial
10/03/2023, 12:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO OUTEIRO PINTO - SP150567 EXECUTADO: NASCIMENTO E ROCHA RESTAURANTE LTDA - ME, JABES DA SILVA NASCIMENTO, ANGELICA CRISTINA DA ROCHA NASCIMENTO D E S P A C H O PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0002551-18.2015.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 1(um) ano, nos termos do inciso III e parágrafo 1º, ambos do artigo 921, do CPC, a contar da intimação do exequente, que, até ao final do prazo suspensivo, deverá manifestar-se sobre o que pretende em termos do efetivo prosseguimento da execução, independente de nova intimação. Nada sendo requerido, proceda a secretaria o arquivamento dos autos, nos termos do parágrafo 2º, do art. 921, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. ARAçATUBA, 3 de novembro de 2022.
24/11/2022, 00:00
Mero expediente
03/11/2022, 17:51
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO OUTEIRO PINTO - SP150567 EXECUTADO: NASCIMENTO E ROCHA RESTAURANTE LTDA - ME, JABES DA SILVA NASCIMENTO, ANGELICA CRISTINA DA ROCHA NASCIMENTO D E S P A C H O PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0002551-18.2015.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba DEFIRO o pedido do exequente de quebra do sigilo fiscal, a fim de localizar bens para penhora em nome do(s) executado(s). Saliento, contudo, que a requisição de informações à Receita Federal do Brasil acerca de declarações de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física, somente se justifica, quando compreender mais de um exercício financeiro, se a do último deles não houver sido prestada pelo contribuinte, pois se presume, quando há declaração, que a última delas contém todos os bens do contribuinte. Nesta situação é abusiva a quebra de sigilo para compreender as declarações anteriores, por não ser necessária, uma vez que, se há nelas bens que já não constam da última declaração, é porque tais bens não integram mais o patrimônio do contribuinte. Ante o exposto DEFIRO o requerimento formulado pela exequente e decreto a quebra do sigilo fiscal do(s) executado(s) NASCIMENTO E ROCHA RESTAURANTE LTDA - ME, CNPJ/MF sob o nº 15.582.022/0001-84, JABES DA SILVA NASCIMENTO - CPF: 329.593.828-89 e ANGELICA CRISTINA DA ROCHA NASCIMENTO - CPF: 314.280.988-01, em relação à última declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica/Física por ele(s) apresentada(s), que deverá(ão) ser anexada(s) aos autos. Fica a exequente intimada da juntada aos autos da declaração de imposto de renda, com prazo de 15 dias para formular pedidos. Proceda a Secretaria ao registro de que a consulta destes autos somente será deferida às partes e a seus advogados, bem com o aos estagiários que figurarem na procuração juntamente com o advogado e possuírem poderes específicos para tanto, em razão de a declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física conter informação protegida por sigilo fiscal. Essa restrição perdurará mesmo quando findos e arquivados os autos (artigo 15 da Resolução 58/2009, do Conselho da Justiça Federal). No silêncio, sobrestem-se os autos no arquivo, valendo ressaltar que não cabe ao juízo o controle de prazo de suspensão do processo. Intime-se. Cumpra-se. ARAçATUBA, 30 de maio de 2022.
25/08/2022, 00:00
Mero expediente
31/05/2022, 13:27
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO OUTEIRO PINTO - SP150567 EXECUTADO: NASCIMENTO E ROCHA RESTAURANTE LTDA - ME, JABES DA SILVA NASCIMENTO, ANGELICA CRISTINA DA ROCHA NASCIMENTO D E S P A C H O EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0002551-18.2015.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Indefiro o pedido de quebra de sigilo fiscal do(s) executado(s) via INFOJUD, uma vez que a exequente não esgotou todas as diligências para localizar bens passíveis de penhora. Somente depois de esgotadas pelo exequente todas as diligências para localizar bens para penhora é que a jurisprudência tem autorizado a decretação da quebra do sigilo fiscal, no interesse da Justiça, exclusivamente para permitir ao credor a localização de bens passíveis de penhora. Indefiro, também, o pedido de pesquisa de bens via sistema(s) ARISP, uma vez que a própria parte pode realizar através do site “www.registradores.org.br”. Indefiro, ainda, eventual pedido de pesquisa/penhora de bens de propriedade do(s) executado(s) via sistema(s) SABB e SUSEP, tendo em vista que o juízo não dispõe destas ferramentas. Comprove a exequente que efetuou pesquisas de bens imóveis do(s) executado(s), no prazo de 45 dias. No silêncio, sobrestem-se os autos no arquivo, valendo ressaltar que não cabe ao juízo o controle de prazo de suspensão do processo. Intime-se. Cumpra-se. ARAçATUBA, 26 de maio de 2021.
22/02/2022, 00:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/12/2021, 13:41
de Conciliação (não-realizada; Juiz(a))
10/12/2021, 15:30
de Conciliação (Juiz(a); designada)
24/11/2021, 12:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/06/2021, 13:15
Mero expediente
27/05/2021, 11:00
Conclusão (para despacho)
12/05/2021, 14:36
Publicação
20/04/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO OUTEIRO PINTO - SP150567 EXECUTADO: NASCIMENTO E ROCHA RESTAURANTE LTDA - ME, JABES DA SILVA NASCIMENTO, ANGELICA CRISTINA DA ROCHA NASCIMENTO A T O O R D I N A T Ó R I O... Juntados os extratos aos autos, dar-se-á vista à exequente para manifestação, bem como para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15(quinze) dias. ARAçATUBA, 16 de abril de 2021. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0002551-18.2015.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba
19/04/2021, 00:00
Mero expediente
05/05/2020, 14:46
Conclusão (para despacho)
29/04/2020, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2020, 07:00
Mero expediente
05/03/2020, 11:59
Conclusão (para despacho)
20/02/2020, 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2019, 07:00
Mero expediente
12/08/2019, 15:41
Remessa (outros motivos)
01/08/2019, 16:16
Mero expediente
01/08/2019, 15:53
Conclusão (para despacho)
31/07/2019, 13:56
Conclusão (para despacho)
15/05/2019, 18:26
Recebimento
12/04/2019, 15:41
Entrega em carga/vista
11/04/2019, 17:38
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
11/04/2019, 17:32
Mudança de Classe Processual
20/12/2018, 16:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/12/2018, 15:49
Audiência (Juiz(a); instrução e julgamento; não-realizada)
07/12/2018, 11:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/10/2018, 13:58
Mero expediente
10/10/2018, 18:57
Conclusão (para despacho)
10/10/2018, 15:30
Mero expediente
24/08/2018, 17:43
Conclusão (para despacho)
24/04/2018, 16:32
Petição (Petição (outras))
24/04/2018, 16:32
Recebimento
14/03/2018, 17:26
Entrega em carga/vista
13/03/2018, 14:30
Mero expediente
09/03/2017, 15:23
Conclusão (para despacho)
18/10/2016, 16:40
Petição (Petição (outras))
18/10/2016, 16:29
Recebimento
13/10/2016, 16:47
Entrega em carga/vista
04/10/2016, 15:07
Mero expediente
15/07/2016, 18:09
Conclusão (para despacho)
31/03/2016, 18:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/03/2016, 09:01
Audiência (não-realizada; instrução e julgamento; Juiz(a))
30/03/2016, 14:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/03/2016, 15:15
Recebimento
21/01/2016, 16:21
Entrega em carga/vista
19/01/2016, 14:44
Mero expediente
16/12/2015, 12:43
Conclusão (para despacho)
14/10/2015, 17:10
Distribuição (sorteio)
13/10/2015, 17:44
Documentos
Despacho
•
24/11/2022, 00:00
Despacho
•
25/08/2022, 00:00
Despacho
•
22/02/2022, 00:00
Ato ordinatório
•
19/04/2021, 00:00