Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: OSMIRA MARIA DE CARVALHO - ETIQUETAS - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO BAPTISTA NETO - SP217180
EXECUTADO: PRIVILEGIO ARTES GRAFICAS LTDA - ME, VANMAR GRAFICA, EDITORA E FOTOLITOS LTDA - ME, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: LEANDRO GAIDIES - SP326256 D E C I S Ã O OSMIRA MARIA DE CARVALHO - ETIQUETAS - ME iniciou cumprimento de sentença em face de PRIVILEGIO ARTES GRAFICAS LTDA - ME, VANMAR GRAFICA, EDITORA E FOTOLITOS LTDA - ME e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL cujo objeto é indenização por danos morais e honorários advocatícios. As executadas foram intimadas nos termos do art. 523 do CPC, sendo as três primeiras por edital e a Caixa Econômica Federal via sistema. A CEF apresentou manifestação em id 340226913, noticiando o cumprimento voluntário da obrigação, tendo efetuado depósito judicial à ordem do Juízo. As demais executadas, no entanto, nada apresentaram. Decisão. 1.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000961-61.2014.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se a exequente, para que se manifeste sobre a petição da CEF de id 340226913 e sobre a continuidade do cumprimento quanto às demais executadas. Prazo: 15 dias. 2. Na ausência de manifestação, encaminhe-se ao sobrestado (art. 921, III do CPC). Int. Regilena Emy Fukui Bolognesi Juíza Federal