Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: IVO VALENCISE Advogados do(a)
AUTOR: EDERSON RICARDO TEIXEIRA - SP152197, GABRIEL RECHE GELALETI - SP351862, JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SA - SP346522
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial, com o depósito do valor referente às verbas devidas. A parte credora, intimada, não apresentou discordância expressa.
Poder Judiciário Juizado Especial Federal da 3ª Região PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000890-29.2020.4.03.6333/1ª Vara Gabinete JEF de Limeira
Diante do exposto, decreto a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais na espécie. Desde já, diante do resultado acima, declaro a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença. Servirá a presente declaração como certificação respectiva. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Limeira, data lançada eletronicamente.