Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO - MS8113, JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES - MS9877-B, LUIS FERNANDO BARBOSA PASQUINI - SP236863
EXECUTADO: MUNICIPIO DE CORUMBA ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALIDADE 60 DIAS O DOUTOR DANIEL CHIARETTI, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA FEDERAL DE CORUMBÁ, 4ª SUBSEÇÃO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NA FORMA DA LEI, MANDA ao Sr. Gerente da Agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou ao seu substituto que entregue, no prazo de até 24 horas, a JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES - CPF: 164.478.988-47, a importância de R$ 17.940,87 (dezessete mil, novecentos e quarenta reais e oitenta e sete centavos), referente ao levantamento do valor total da conta nº 0018 / 005 / 86401390-5 (Id 310509336), iniciada em 03/04/2023, do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 0000541-05.2004.4.03.6004, movido por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor do MUNICÍPIO DE CORUMBÁ. A importância deverá ser atualizada monetariamente no ato da entrega. Se houver Imposto de Renda a pagar na fonte, o recolhimento é automático e será calculado e preenchido na agência pagadora e recolhido no ato do cumprimento do Alvará. A indicação da alíquota de imposto de renda é inaplicável aos casos previstos no art. 27 da Lei nº 10.833/03, alterada pela Lei nº 10.865/04. CUMPRA-SE e devolva-se cópia à Secretaria deste Juízo com autenticação e recibo do valor pago. Corumbá, datado e assinado eletronicamente. DANIEL CHIARETTI Juiz Federal Substituto Para uso da Agência: ____________________________________________________________________ Discriminação do pagamento Recebi o alvará e cópias em Valor do alvará: R$ ______/______/______ Correção até: R$ IR. Retido. Alíquota % R$ ________________________ Valor líquido pago R$ (funcionário da agência) Recebi desta instituição financeira o valor de R$ _________________________________, ______/______/______ AUTENTICAÇÃO local data
Alvará de Levantamento - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000541-05.2004.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá