Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JOSÉ ROBERTO BARBOZA DE VILHENA - ESPÓLIO REPRESENTANTE DO ESPÓLIO: ANDRE LUIS MELANI DE VILHENA Advogados do(a)
EXECUTADO: LARA MELANI DE VILHENA GENTIL - SP152343, SENTENÇA
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5004307-79.2021.4.03.6102
Trata-se de execução fiscal, na qual houve o pagamento do débito na via administrativa. Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal. Fica levantada a penhora levada a efeito por meio do despacho-termo de penhora ID nº 57176087, que teve por objeto o imóvel de matrícula n.º 35.109 do 2º CRI de Ribeirão Preto/SP. Independentemente do trânsito em julgado, encaminhe-se via da presente sentença, que servirá como ofício, ao CRI competente, por meio de malote digital, para cumprimento da ordem de levantamento da penhora. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se.