Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: NEUSELI PEREIRA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA - SP185933 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ELIZELTON REIS ALMEIDA - SP254276 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL HENRIQUE CERON LACERDA - SP358438 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BRUNO CELERI BARRIONUEVO DA SILVA - SP391883
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, que estes autos estão com vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar sua concordância ou não com o(s) depósito(s) efetuado(s) pela parte executada, que está(ão) à disposição do(s) beneficiário(s), conforme extrato(s) juntado(s) aos autos, nos termos da Resolução nº 983/2026 do E. Conselho da Justiça Federal. Certifico, ainda, que, estando o valor liberado para a parte exequente e não havendo mais restrições de circulação em razão da Pandemia, é desnecessária a expedição de alvará ou ofício de transferência para levantamento dos valores depositados, devendo a parte exequente comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, que efetuou o levantamento dos valores depositados (RPV e PRC), para fins do disposto no artigo 34 da Resolução PRES/TRF3 nº 482/2021. Caso não concorde, no mesmo prazo, deverá apresentar memória do cálculo da diferença devida, instruindo o pedido com memória discriminada, como, por exemplo, os índices, percentuais ou coeficientes utilizados no período de apuração da correção monetária, porcentagem dos juros e dos honorários advocatícios aplicados. Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentação da memória de cálculo de eventual diferença, os autos serão remetidos à conclusão para sentença de extinção, nos termos do artigo, 924, II, do CPC. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003113-66.2020.4.03.6106