Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: LEIDE PEREZ VIEIRA DA SILVA, GALDINO VIEIRA DA SILVA JUNIOR, GALDINO VIEIRA DA SILVA NETO, GISELLE PEREZ VIEIRA DA SILVA, GLAUCIA PEREZ VIEIRA DA SILVA ADVOGADO do(a)
APELANTE: MARCUS VINICIUS BARROS DE NOVAES - SP195402-A
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
APELADO: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A ADVOGADO do(a)
APELADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349-A REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A, GIZA HELENA COELHO - SP166349-A DESPACHO Diante do julgamento, pelo c. Supremo Tribunal Federal pela sistemática da repercussão geral, dos RE nº 632.212/SP e RE nº 631.363/SP, em que firmadas as Teses nº 284 e nº 285 (acórdãos publicados em 04/09/2025), bem assim o quanto decidido na ADPF nº 165, com efeito vinculante, no sentido da constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, com a ressalva de que "a aplicação do acordo coletivo homologado na ADPF 165 é extensiva aos processos que discutem as diferenças de correção monetária de cadernetas de poupança, em razão da eficácia contra todos e dos efeitos vinculantes da decisão. A ADPF concluiu que a aplicação do acordo homologado permitiria o encerramento definitivo da controvérsia" (acórdão publicado em 10/06/2025), determino: 1) à Caixa Econômica Federal - CEF, a apresentação de proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. 2) à parte autora, independentemente de nova intimação e no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, que se manifeste expressamente sobre a adesão ao acordo proposto. Para fins de contagem do prazo sucessivo pelo sistema PJe, caberá à Subsecretaria a indicação de que a parte autora possui o prazo de 50 dias, de sorte que restam englobados os 10 dias iniciais da CEF para visualização da intimação via sistema acrescidos de seus 30 dias de prazo para apresentação da proposta, seguidos, enfim, dos 10 dias para a efetiva manifestação da parte autora. Decorridos os prazos supramencionados, reative-se o andamento processual para, (i) em caso de aceitação da proposta, homologação do acordo, (ii) na hipótese de recusa da proposta, ou no silêncio, julgamento recursal com aplicação do entendimento firmado pela Corte Suprema. Intimem-se. São Paulo, data constante da certificação de assinatura eletrônica. CARLOS DELGADO Desembargador Federal
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0029023-24.2008.4.03.6100