Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogado do(a)
AUTOR: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607
REU: FLOR DA TERRA COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - ME S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5001651-24.2022.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de FLOR DA TERRA COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - ME. Houve a citação, conforme certidão de ID 268528499. A CEF informou que as partes celebraram acordo extrajudicial, razão pela qual requereu a extinção da ação (ID 269560108). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. A notícia de que a parte executada celebrou acordo com a CEF revela a ausência superveniente de interesse de agir quanto ao prosseguimento da ação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas pela CEF (ID 243082358). Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o acordo celebrado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Tiago Bitencourt De David Juiz Federal Substituto