Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592, ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659
EXECUTADO: MARLI DE FATIMA CLIMACO S E N T E N Ç A HOMOLOGO a transação noticiada no documento ID 245647014 e declaro extinto o Feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, 'b', c/c art. 924, III, ambos do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios nos termos da avença. Proceda-se ao levantamento da restrição certificada no id 39923056 (Renajud). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Campo Grande, MS, data e assinatura digitais.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5010618-72.2019.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande