Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: GUSTO COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO CESAR - SP28737
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003303-76.2022.4.03.6100
Trata-se de cumprimento de sentença aforado por UNIÃO FEDERAL em face de GUSTO COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA - ME, em que foi noticiado o descumprimento do acordo entabulado pelas partes (Id nº 310559199), conforme alegado no Id nº 348558553. Neste contexto, intime-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze), para que se manifeste expressamente sobre o requerido pela União no Id nº 348558553, juntando-se, inclusive, as guias comprobatórias de pagamento do aludido acordo, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios. Suplantado a prazo acima, sem manifestação da empresa executada, intime a União para que, no prazo acima assinalado requeira o que dê direito para o regular prosseguimento do feito, com a indicação de bens de propriedade do executado a serem expropriados. Na ausência de manifestação da exequente, fica suspenso o processo, pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, durante o qual fica também suspensa a prescrição, valendo a presente decisão como intimação ao exequente para fins do artigo 921, §6º, do CPC. Neste caso, os autos deverão permanecer no arquivo sobrestado e o início do prazo prescricional no curso destes autos será a data de ciência da exequente acerca da primeira tentativa infrutífera de localização de bens da parte executada, nos termos do artigo 921, inciso III e §4º, daquele Código. À CPE: a- intimar as partes, no prazo de 15 (quinze) dias; b- nada sendo requerido pela parte executada, intimar a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias; e c- na ausência de manifestação conclusiva da exequente, remeter os autos ao arquivo sobrestado, nos termos do artigo 921 do CPC. São Paulo, data da assinatura eletrônica. - assinado eletronicamente - Mayara de Lima Reis Juíza Federal Substituta