Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: J F BASSO & CIA LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATA QUINTELA TAVARES RISSATO - SP150185 D E S P A C H O Embora a decisão proferida nos Embargos à Execução Fiscal nº 0000886-04.2019.403.6114, não suspende o presente executivo fiscal, há numerário depositado neste feito, o que remete ao disposto no Art. 32, § 2º, da LEF: “Após o trânsito em julgado da decisão, o depósito, monetariamente atualizado, será devolvido ao depositante ou entregue à Fazenda Pública, mediante ordem do Juízo competente”. Assim sendo, fica suspensa a conversão em renda até o trânsito em julgado dos Embargos à Execução opostos. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, aguardando o julgamento dos referidos Embargos. Int. SãO BERNARDO DO CAMPO, 29 de março de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004553-66.2017.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo