Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FEUER PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME, JOAO BATISTA TAMASSIA SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP, NELSON FEUER Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO BATISTA TAMASSIA SANTOS - SP103918
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0034733-41.2006.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que condenou o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento de honorários advocatícios. Intimado, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, o executado quedou-se inerte, razão pela qual foi efetuada a penhora de ativos financeiros pelo SISBAJUD (ID n/s 253731969 e 259968861), com posterior transferência do montante para uma conta bancária ide titularidade da sociedade de advogados exequente (ID 276708347). É o relatório. Decido.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. São Paulo, 12 de abril de 2023.