Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: CICERO MARCOLINO DE FREITAS Advogado do(a)
REQUERENTE: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - SP111577
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão anterior, expeço o seguinte ato ordinatório: Fica a parte autora cientificada acerca do pagamento do ofício requisitório expedido nos autos e para eventuais requerimentos. Salienta-se que, em regra, os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará (art. 49, §1º, da Resolução n. 822/2023-CJF) e podem incidir a retenção de imposto de renda, nos termos do art. 27 da Lei n. 10.833/03 e 49, §6º, da Resolução n. 822/2023-CJF. ANDRADINA, 28 de fevereiro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001093-72.2021.4.03.6137 / 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina