Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS CAMPOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RICARDO DA SILVA SANTOS - SP149231
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Como é notório, a atualização dos ofícios precatórios são realizados pelo e Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF: "Art. 7º Para a atualização monetária de precatórios e RPVs tributários e não tributários, serão utilizados, da data-base informada pelo juízo da execução até o efetivo depósito, os índices estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvado o disposto no art. 74 desta Resolução." Inclusive, os juros de mora também foram corretamente aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Ressalto que os valores foram devidamente homologados por decisão definitiva.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005842-55.2016.4.03.6183 Indefiro, portanto, o requerimento de prosseguimento da execução cobrando valores remanescentes. Decorrido o prazo para eventuais recursos, registre-se para sentença de extinção da execução. Int.