Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
APELANTE: LEILA LIZ MENANI - SP171477-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: FABIANO FERRARI LENCI - SP192086-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: ALEXANDRE DE FREITAS - SP175498-A
APELADO: SILVIA LUIZA NOGUEIRA DEODATO BARROS ADVOGADO do(a)
APELADO: WILSON ALVES DE MELLO - SP64178 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0005791-93.2007.4.03.6107 RELATOR: ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL
Vistos. Devidamente intimada, a Caixa Econômica Federal não se manifestou acerca da ratificação/retificação da proposta de acordo anteriormente apresentada. Ademais, mesmo com o estímulo para a solução consensual da controvérsia, a tentativa de conciliação se mostrou infrutífera. Destarte, suspendo o processo até eventual composição das partes, nos termos do art. 313, VIII do CPC. No silêncio, tornem os autos em 24/05/2027, para o julgamento do mérito, nos termos da ADPF 165. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura digital. ADRIANA PILEGGI Desembargadora Federal